577/2017-T
indispensabilidade do custo (artigo 23.º do CIRC
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indispensabilidade do custo (artigo 23.º do CIRC
Relator: Paula Moura Teixeira
comprovar a dispensabilidade do custo visado, em ordem a exercer o seu direito de corrigir as pretendidas deduções dos montantes respetivos a título de custos fiscais. III. É sobre ... Administração Fiscal, posto em dúvida a necessidade do custo contabilizados pela Recorrente, competia-lhe provar a existência da indispensabilidade tais despesas o que não logrou fazer. V. Se em sede
Relator: Ana Patrocínio
isentos de IRC. II - Não obstante averiguar a correcção das quantias declaradas como custos comuns implicar um trabalho de “qualificação do facto tributário”, para que o tribunal possa sindicar correcções ... situações, como a em apreço, em que têm que se qualificar custos quanto à sua indispensabilidade ou conexão específica na obtenção de rendimentos, existe um dever de fundamentação acrescido
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – Havendo lugar a audiência na ausência do arguido, a sentença é
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Em caso de conflito de direitos desiguais, deve dar-se, por
Relator: MARIA DE FÁTIMA BERNARDES
I - Revestindo o crime de ameaça agravado natureza pública, a desistência da
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. As declarações de co-arguido não constituem prova proibida. II. Estão
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A deficiente fundamentação do despacho que ordena o prosseguimento da audiência
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A impugnação (ampla) da matéria de facto exige a especificação das
IRC – Dedutibilidade de custos – Transferência de encargos.
Relator: BARATEIRO MARTINS
Ao Processo Especial de Revitalização ( PER) e ao Processo Especial para Acordo
IRC – Artigo 23.º, n.º 1, al. c) do CIRC (encargos
IRC do exercício de 2014 – Tributação autónoma – Presunção. *Decisão arbitral anulada por
IUC – Incidência subjetiva – Locação Financeira.
IRC – Imparidades; juros; custos dedutíveis; descontos e abatimentos: art.º 23.º
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - As restrições aos direitos, liberdades e garantias devem restringir-se ao
IRS – Rendimentos Prediais – Dedução de despesas de gestão de prédio.
IRC – Dedutibilidade de custos – Tributação autónoma.
IRC - artigo 23.º do Código do IRC; gastos de financiamento; relações
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator): 1- O pressuposto processual inominado do interesse em