184/11.2TTSTR.E1
Relator: MOISÉS SILVA
O montante pago de forma regular pelo empregador ao trabalhador sinistrado a
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Relator: MOISÉS SILVA
O montante pago de forma regular pelo empregador ao trabalhador sinistrado a
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela relatora): I. Estando determinado facto assente por acordo no
Relator: LUÍS CRAVO
I – A responsabilidade civil médica pode ter, simultaneamente, natureza extracontratual e contratual
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I - Quando a relação determina o reenvio do processo, é efetuado novo
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Cabendo o direito à indemnização pelo dano da morte às pessoas que
DIRETIVA (UE) 2018/1972 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: JOÃO NUNES
Numa ação emergente de acidente de trabalho, em que mais que uma
Relator: FRANCISCO MATOS
A não notificação do Réu para a audiência é uma nulidade do
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
▪. Na fixação do quantum indemnizatório por danos não patrimoniais há que recorrer
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Não podem ser consideradas perícias, no sentido jurídico-processual do termo
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator): 1- O dever de respeito, auxílio e assistência
Relator: HELENA MELO
Sumário (da relatora): I - De acordo com o disposto no artº 2013º
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Estando em causa a apreciação dos efeitos operados pela morte da
Decreto do Presidente da República n.º 52/2018 de janeiro, e 120/98
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1) No conceito de insolvência culposa constante do nº
I SÉRIE Sexta-feira, 20 de julho de 2018 Número 139 ÍNDICE
Lei n.º 22/2018 de 5 de junho Direito a indemnização por
Relator: CARLOS MOREIRA
1 – A questão da legitimidade do exequente, por motivo da transmissão do
Portaria n.º 124/2018 Artigo 4.º de 7 de maio Âmbito
Relator: JOÃO NUNES
I – No domínio da Lei n.º 100/97, de 13-09 (LAT