2001/15.5T8VRL.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Regulamento (CEE) n.º 148/71, do Conselho de 14/06/1971, as instituições de previdência suíças gozam do mesmo direito de sub-rogação legal que é reconhecido pela legislação nacional à segurança ... incapacitado (em consequência do acidente) e, consequentemente, a sua qualidade de beneficiário, doença e incapacidade lhe conferir direito a receber essas prestações sociais de acordo com a legislação da segurança