15 resultados nos descritores e sumários · 265 no texto integral

  1. TRE

    1676/15.0T8BJA.E1

    Relator: MOISÉS SILVA

    não ser seguido pelo tribunal no momento de fixar a natureza e grau de incapacidade, quando de forma fundamentada entenda que deve divergir, não estando em causa o laudo pericial ... tenha dado parecer no sentido de que o sinistrado não é portador de incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual, mostrando os autos que a natureza das funções exercidas

  2. TRG

    681/15.0T8VRL.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    pelas partes à sua apreciação. II - O sinistrado que fique portador de uma incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual, o que implica necessariamente que não seja reconvertível em relação ... 98/2009, de 4 de Setembro, referente a fixação de pensões nas situações de incapacidade absoluta para o trabalho habitual, e o estatuído na mencionada alínea

  3. TRE

    2702/16.0T8PTM.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    conversão da incapacidade temporária absoluta em incapacidade permanente absoluta, decorrente da aplicação do preceituado no artigo 22.º da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro (LAT), confere ... sinistrado o direito a receber o subsídio de elevada incapacidade permanente previsto nas disposições conjugadas dos artigos 47.º, n.º 1, alínea d) e 67.º da mesma

  4. TCANsó sumário

    01959/17.4BEPRT

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    sinistrado ao qual foi atribuída uma IPP de 30%, ainda que acompanhada de incapacidade absoluta para o exercício da sua actividade profissional de agente da PSP. * *Sumário elaborado pelo relator

  5. TRG

    305/16.9T8BGC.G1

    Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    facto -provada- não concretizados). III- No que concerne aos danos resultantes da incapacidade temporária absoluta para o trabalho da Autora, tratando-se de danos patrimoniais na modalidade de lucros cessantes ... pode atender às efectivas perdas salariais que pudesse ter sofrido durante o período de incapacidade e não a quaisquer valores ficcionados de remuneração, como sucede na indemnização devida a título

  6. TRE

    1199/12.9TBLGS-A.E1

    Relator: VÍTOR SEQUINHO

    inserida num contrato de seguro que cobre os riscos de morte, invalidez absoluta e definitiva e incapacidade temporária para o trabalho, que exclui, do âmbito da cobertura morte, o “consumo

  7. TRG

    7/17.9T8VCT.G1

    Relator: EUGÉNIA CUNHA

    seguro entre as partes, em que um dos riscos cobertos é a invalidez absoluta e definitiva por doença, ao Autor cabe a prova da sua verificação, por se tratar ... declarar a nulidade da mesma; 9- São nulas as cláusulas de definição de “invalidez absoluta e definitiva” constantes de contratos de seguro pelas quais a seguradora proponente, afastando

  8. TRG

    177/17.6Y3BRG.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    615º, nº 1, alínea b), do CPC., quando tal falta for absoluta, ou seja quando se verifique uma total omissão de fundamentação de facto ou de direito e não apenas ... sentença, no que respeita à determinação e fixação da natureza e grau de incapacidade do sinistrado, se possa considerar devidamente sustentada em factos é necessário que tal fundamentação conste

  9. TCASsó sumário

    191/15.6BEBJA

    Relator: HELENA CANELAS

    acidente, da retribuição do sinistrado, da entidade responsável e da natureza e grau da incapacidade atribuída (cfr. artigo 112º), e só posteriormente, em sede de despacho saneador, haverão ... correu termos no Tribunal de Trabalho, cuja instância foi extinta com fundamento em incompetência absoluta daquele Tribunal, na respetiva audiência de tentativa de conciliação apenas foi suscitada a questão

  10. TRG

    3037/15.1T8VCT.G1

    Relator: EUGÉNIA CUNHA

    adição ou complemento da indemnização fixada pelas perdas salariais prováveis, decorrentes do grau de incapacidade fixado ao lesado; 5- Assim, o défice funcional permanente não impeditivo de exercício da atividade ... deixar sem indemnização parte dos danos reais, o que é suscetível de gerar injustiças absolutas e relativas para os lesados, devendo, para as evitar, seguir-se critérios que permitam obter