1646/16.0T8VCT.G1
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
costumes ou pelo fim social ou económico do direito exercido tenham sido exercidos de forma evidente. IV- Isto não significa, porém, que ao conceito de “abuso do direito” sejam alheios ... direito tem sido analisado nomeadamente nas modalidades de “venire contra factum proprium”, de “inalegabilidades formais”, de “suppressio”, de “tu quoque” e de “desequilíbrio entre exercício do direito e os efeitos