23 resultados nos descritores e sumários · 156 no texto integral

  1. TRCcitado por 1

    1516/13.4TBCLD.C2

    Relator: ISAÍAS PÁDUA

    instância possa ser declarada: a) Que o processo se encontre parado, a aguardar impulso processual das partes, há mais de 6 (seis) meses; b) E que essa paragem do processo ... falta de impulso processual, se fique a dever à negligência das partes. II- A falta de impulso processual pressupõe, desde logo, que as partes (ou alguma delas) não praticaram, durante

  2. TRCcitado por 1

    109/12.8TBIDN.C1

    Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS

    deserção da instância executiva não dispensa que se apure, concretamente, que a falta de impulso processual dos autos se deve a negligência das partes. 2.Não sendo automática a deserção ... deve ouvir as partes de forma a melhor avaliar se a falta de impulso processual é imputável a comportamento negligente. 3.Estando o processo a aguardar, há mais de seis meses

  3. TRG

    438/08.5TBVLN.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    processo esteja parado há mais de seis meses a aguardar o impulso processual da parte com ele onerada, mas também que a omissão desta se deva à respectiva negligência ... pode ser feita recair automaticamente no exequente, como incumprimento de um dever próprio de impulso processual, por o agente de execução não ser seu representante, nem por si contratado

  4. TRG

    1218/14.4T8VCT.G1

    Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA

    sendo desenvolvida pelo agente de execução, caberá ao mesmo exequente, responsável pelo impulso processual da execução, diligenciar no sentido de promover o andamento célere e eficaz da instância executiva ... mesma um juízo acerca da existência de negligência da parte em termos de impulso processual, retratada ou espelhada objetivamente no processo. V- Assim, a mesma não impõe uma prévia audição

  5. TRC

    349/14.5T8LRA.C1

    Relator: ANTÓNIO DOMINGUES PIRES ROBALO

    instância fica deserta logo que o processo, por negligência das partes, esteja sem impulso processual durante mais de seis meses, sem passar, portanto, pelo patamar intermédio da interrupção da instância ... deserção` e consequente `extinção da instância`- art.º 277º, c) - aquela falta de impulso processual. II - Como claramente resulta do preceito do artº 281º, nº 1 do nCPC, a deserção

  6. TRG

    590/15.3T8PTL.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    processo esteja parado há mais de seis meses a aguardar o impulso processual da parte com ele onerada, mas também que a omissão desta se deva à respectiva negligência ... forma a se poder decidir se a falta de observância do ónus de impulso processual por mais de seis meses, da parte que estava onerada com o mesmo, se deve

  7. TCASsó sumário

    08756/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.P.Civil, a taxa de justiça corresponde ao montante devido pelo impulso processual de cada interveniente e é fixada em função do valor e complexidade da causa, nos termos do R.C.P ... causa, visto que essa complexidade não é, em regra, aferível na altura desse impulso. O impulso processual é, grosso modo, a prática do acto de processo que origina núcleos relevantes

  8. TCASsó sumário

    06294/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.P.Civil, a taxa de justiça corresponde ao montante devido pelo impulso processual de cada interveniente e é fixada em função do valor e complexidade da causa, nos termos do R.C.P ... causa, visto que essa complexidade não é, em regra, aferível na altura desse impulso. O impulso processual é, grosso modo, a prática do acto de processo que origina núcleos relevantes

  9. TCASsó sumário

    1457/12.2BELSB

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    processo não for imputável a terceiros ou a força maior, havendo necessidade de impulso processual dessa parte (por expressa previsão legal ou por decisão do juiz sem discordância da parte ... ónus processual. VI – Na previsão legal-processual da deserção da instância, negligência significa falar-se de uma simples consequência (causal) da paragem do processo por falta de impulso, pois estamos

  10. TCANsó sumário

    02055/14.1BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    processos tem subjacente o interesse público – não apenas das partes – na celeridade e simplificação processual, pelo que o processo poderia – deveria – ter prosseguido, decorridos os dez dias ... deserção da instância é que haja negligência da parte ou das partes omitindo o impulso processual que lhes compete – artigo 81º, nº 1, do mesmo Código de Processo Civil. * *Sumário

  11. TRE

    715/10.5TBVRS.E1

    Relator: TOMÉ RAMIÃO

    andamento normal do processo executivo não depender de impulso da exequente, competindo antes ao Agente de Execução providenciar pelo seu andamento, nomeadamente com a realização da penhora ... modo a ajuizar se a falta de impulso processual lhe é imputável, não podendo ser responsabilizada pelas inércia/negligência imputável ao Agente de Execução