15/17.0GCLMG.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
19/2013, de 21-02 – depende da verificação de dois requisitos: (i) o juízo de imprescindibilidade da medida para a proteção da vítima; (ii) a obtenção do consentimento do arguido
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
19/2013, de 21-02 – depende da verificação de dois requisitos: (i) o juízo de imprescindibilidade da medida para a proteção da vítima; (ii) a obtenção do consentimento do arguido
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
fiscalização por meio de controlo à distância, fiscalização essa que em face da sua imprescindibilidade para a proteção dos direitos da vítima não carece do consentimento do arguido, conforme resulta ... para a assistente, não são razões para afastar o mencionado regime regra, nem a imprescindibilidade para a protecção da vítima da regra de conduta imposta – proibição de contactos, por qualquer
Relator: FÁTIMA BERNARDES
não tendo o tribunal a quo, na decisão sob recurso, formulado um juízo de imprescindibilidade da utilização dos meios técnicos à distância para fiscalização da pena acessória aplicada ao arguido/recorrente
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Na configuração da tentativa de homicídio, mais concretamente na avaliação dos
Relator: JORGE FRANÇA
I – Deverá ser comunicada ao arguido/responsável civil a possibilidade de, em
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. As declarações de co-arguido não constituem prova proibida. II. Estão
Relator: JORGE FRANÇA
I – No específico domínio dos autos, a acusação particular do assistente, contendo
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A actividade de inspeccionar qualquer local de trabalho, prevista na alínea
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) É admissível o requerimento de abertura da instrução deduzido pelo assistente
Lei n.º 70/2018 Grandes Opções do Plano para 2019 de 31
Relator: VASQUES OSÓRIO
I – No âmbito do segredo profissional a regra geral é que o
Relator: CARLOS MOREIRA
I – Em processo de inventário os interessados não são, na relação jurídica
IRC – Imparidades; juros; custos dedutíveis; descontos e abatimentos: art.º 23.º
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Numa empreitada de consumo, verificando-se a existência de defeitos na
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
O dever de sigilo bancário não corresponde a uma restrição impeditiva absoluta
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
Não se verifica falta de interesse em prosseguir a ação se o
IRS – Pessoa coletiva sem fins lucrativos.
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
Sumário (art. 663º, n.º 7, do C. P. Civil): I- Com
I SÉRIE Sexta-feira, 31 de agosto de 2018 Número 168 ÍNDICE
Portaria n.º 215/2018 gestão de programas, projetos e ações de cooperação