2269/13.1TBVCT.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A uma perda de ganho efetiva equivale, para efeitos de indemnização
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A uma perda de ganho efetiva equivale, para efeitos de indemnização
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – Nas situações em que a deslocação patrimonial provém de um acto
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
▪. Na fixação do quantum indemnizatório por danos não patrimoniais há que recorrer
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
Se, no decurso do processo, o Ministério Público toma posições contraditórias, designadamente
Relator: JOSÉ AMARAL
1) Não sendo pacíficas e de sentido unívoco as questões jurídicas envolvidas
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (da relatora): 1- A responsabilidade civil pressupõe, em regra, culpa do
Relator: JOSÉ FLORES
SUMÁRIO (do relator): I- O crédito emergente do cumprimento do disposto no
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (elaborado pela relatora): 1. As nulidades da sentença são vícios intrínsecos
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Permanece válida a jurisprudência fixada no AFJ 4/95, segundo a qual
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A ilisão da presunção de que a notificação foi efectuada no
Relator: EUGÉNIA CUNHA
1- As nulidades da sentença são vícios intrínsecos da formação desta peça
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Constitui assédio moral o comportamento assumido pela empregadora (através da superior
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Extinta a obrigação cartular incorporada em título de crédito, o mesmo mantêm
Relator: MOISÉS SILVA
i) A ação de reconhecimento da existência de contrato de trabalho é
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da
Relator: EUGÉNIA CUNHA
1- O Tribunal da Relação só deve alterar a matéria de facto
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Respeitando os autos a questão conexa com a relacionação de bens
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Face ao estatuído nos artigos 64º, 65º e 72º do CPT
Relator: MOISÉS SILVA
i) A ação de reconhecimento da existência de contrato de trabalho é
Decreto-Lei n.º 10/2018 e pela Lei n.º 76/2017, de