00818/17.5BEBRG
Relator: Paula Moura Teixeira
circunstancialismo invocado pelo Recorrente, em torno da ilegalidade parcial da liquidação subjacente à dívida exequenda, não é subsumível aos fundamentos contemplados quer na alínea ... fase da venda ou que integram outras fases da execução que lhe sejam procedimental e logicamente anteriores, sendo certo que o pedido de revisão é posterior à data da venda