01198/16.1BEBRG
Relator: Luís Migueis Garcia
decisão do recurso faz caso julgado no processo quanto à questão da inconstitucionalidade ou ilegalidade suscitada” (art.º 80º, n.º 1). * *Sumário elaborado pelo relator
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Relator: Luís Migueis Garcia
decisão do recurso faz caso julgado no processo quanto à questão da inconstitucionalidade ou ilegalidade suscitada” (art.º 80º, n.º 1). * *Sumário elaborado pelo relator
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
aplicou uma norma alegadamente inconstitucional”. III - Na situação em análise, o acórdão do TC fez caso julgado no processo apenas quanto à questão da inconstitucionalidade, razão pela qual se impunha ... mande reformar em conformidade com o julgamento sobre a questão da inconstitucionalidade ou da ilegalidade”. IV - O Tribunal Arbitral, na sequência do decidido pelo TC e reformulando a sua anterior
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
sobre a questão da ilegalidade do § 1º do art. 33º dos Estatutos da C.... nos termos em que fora suscitada no âmbito do incidente de inconstitucionalidade (por violação do princípio
Relator: MOREIRA DO CARMO
esta, por seu turno, para um Despacho ministerial, também hierarquicamente inferior, inexiste a apontada inconstitucionalidade. 3. O art. 7º, nº 1, ao apontado Despacho, regula apenas sobre a apresentação ... contra o art. 837º, nº 1, do NCPC), não sendo, por isso, aquele comando ilegal, por desrespeito de norma de grau superior, as da referida Portaria ou NCPC
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- É acidente de viação todo o acidente envolvendo veículos terrestres com
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – Sendo formulado pelo lesado, já constituído assistente, o pedido de indemnização
Relator: BELMIRO ANDRADE
I – Constituem despachos de mero expediente aqueles que apenas têm por finalidade
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. A colheita de sangue com vista à realização de perícia à
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1. Os amplos poderes conferidos à Relação em matéria de reapreciação da
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – Constitui regra a obrigatoriedade da presença do arguido na audiência de
Relator: ALICE SANTOS
I – O prazo de pagamento da multa em prestações tem de ser
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
O titular do direito de remição não tem de ser previamente notificado
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O recurso aos meios técnicos de controlo à distância da pena
Relator: HEITOR GONÇALVES
I - Uma deliberação social viola o princípio da igualdade de tratamento dos
Relator: ISABEL VALONGO
I – Não padece de inconstitucionalidade material a norma constante do artigo 169
Relator: ALDA CASIMIRO
O JIC possui competência para verificar a existência de irregularidade em despacho
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. As declarações de co-arguido não constituem prova proibida. II. Estão
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
I. - Nos termos do art. 46º, nº 9 da LAV (Lei da
Relator: FRANCISCO MATOS
Com a transmissão do bem, mediante adjudicação, em execução e não se
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I – À luz do regime que então vigorava [anterior à Lei nº