29/18.2BELLE
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
aqui utilizada em abstrato e como regra definitiva. É necessário que seja objetivamente legítima e fundada a expetativa de que a operação urbanística ilegal está realmente em vias
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Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
aqui utilizada em abstrato e como regra definitiva. É necessário que seja objetivamente legítima e fundada a expetativa de que a operação urbanística ilegal está realmente em vias
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
atende-se às soluções preconizadas pelo Direito para a ordem jurídica, tomadas em abstrato (aqui, i.a., os artigos 1302º e 1305º do CC). II – A medida da indemnização ... valor real do imóvel que pertencia aos autores e que o Estado vendeu ilegalmente. III - A articulação entre os artigos 566º/3 do CC e 609º/2 do CPC só pode
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator): 1- Existe decisão-surpresa quando embora a decisão
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- É acidente de viação todo o acidente envolvendo veículos terrestres com
Relator: TERESA COIMBRA
1. Para que o tribunal conclua pela possibilidade de cumprimento de pena
Relator: BELMIRO ANDRADE
I – Constituem despachos de mero expediente aqueles que apenas têm por finalidade
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Encerrada definitivamente no processo (e no julgamento) a fase de produção
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1. Os amplos poderes conferidos à Relação em matéria de reapreciação da
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I) Nada obsta a que existindo versões contraditórias, como sucede na maioria
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – Constitui regra a obrigatoriedade da presença do arguido na audiência de
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Em caso de conflito de direitos desiguais, deve dar-se, por
Relator: MARIA DE FÁTIMA BERNARDES
I - Revestindo o crime de ameaça agravado natureza pública, a desistência da
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O recurso aos meios técnicos de controlo à distância da pena
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Os meios de prova oferecidos destinam-se a fazer a prova dos
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - A criminalização da desobediência tem por finalidade a tutela da autonomia
Relator: ISABEL VALONGO
I – Não padece de inconstitucionalidade material a norma constante do artigo 169
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
A expressão, dirigida a dois Agentes da GNR no exercício de funções
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. As declarações de co-arguido não constituem prova proibida. II. Estão
Relator: LUÍS CRAVO
I – A responsabilidade civil médica pode ter, simultaneamente, natureza extracontratual e contratual
Relator: JORGE BISPO
I) A admissibilidade da colheita de amostra de sangue, para exame do