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  1. TRG

    215/16.0T8VPA.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    seja julgada uma segunda vez (dimensão negativa do caso julgado) e pressupõe a tripla identidade de sujeitos, pedido e causa de pedir. 2- Quanto ao autor, a preclusão apenas ... direito de propriedade sobre esse prédio por via originária (absolutamente omitidos na precedente ação). Entre a nova ação e a precedente existe identidade de sujeitos e pedido, mas não identidade

  2. TRG

    3/15.0T8BGC.G2

    Relator: JOAQUIM BOAVIDA

    até 2007/2008, sem qualquer oposição, uma porta e uma janela na parede norte do prédio dos Autores que confina a sul com o dos Réus, tal facto importou a constituição ... constituem aberturas irregulares e, dentro desta categoria, frestas irregulares, uma vez que assumem características idênticas às frestas. 4 – A servidão de vistas constituída relativamente à porta e à janela anteriormente

  3. TRG

    1703/15.0T8BCL.G2

    Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    direito real sobre um certo prédio (dito prédio dominante) tem de utilizar um prédio alheio (dito prédio serviente) para melhor aproveitamento do prédio dominante. 5. A doutrina costuma aqui fazer ... titulares de prédios, que não tenham comunicação com a via pública, nem condições que permitam estabelecê-la, têm de exigir a sua constituição sobre os prédios rústicos vizinhos (art. 1550º

  4. TRC

    10324/15.7T8CBR.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    sentença anterior seja definida de modo diverso por outra sentença, não se exigindo a identidade de sujeitos, pedido e causa de pedir. 3. - Só ocorre autoridade de caso julgado ... consequente incerteza/insegurança para a ordem jurídica. 6. - Pressupondo a ação de demarcação diferentes prédios contíguos carecidos de delimitação, é inviável o estabelecimento da linha limite predial – escopo da ação

  5. TCANsó sumário

    01378/10.3BEPRT

    Relator: Paula Moura Teixeira

    declaração Modelo 1 sido emitida oficiosamente, em 01.09.2009, para registo e atualização do prédio, nessa data estava em vigor a Portaria n.º 1426/2004 de 25.11, com redação pela Portaria ... área bruta privativa, já que não têm outra função, que não seja, de utilização idêntica à fração, com vista ao funcionamento da área comercial e de vendas.* * Sumário elaborado pelo

  6. TCASsó sumário

    596/17.8BELSB (15815/18)

    Relator: SOFIA DAVID

    terá de fazer-se com base na aferição factual das concretas características do prédio existente, dos arruamentos e do edifício projectado. Não estando alegadas nos autos de forma especificada essas ... privilegiar a conservação e valorização destes bens, de forma a assegurar a sua identidade e a evitar a sua destruição, descaracterização ou deterioração, remete para conceitos vagos e indeterminados