54/16.8T9CBA.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
porque a imputabilidade em razão da idade decorre direta e automaticamente da lei (art. 19.º do C. Penal) e porque o agente imputável é em princípio “capaz de culpa
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
porque a imputabilidade em razão da idade decorre direta e automaticamente da lei (art. 19.º do C. Penal) e porque o agente imputável é em princípio “capaz de culpa
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
artigo 218.º do CP deve ser entendida como a maneira com que o agente logra obter os proventos indispensáveis à sua vida em comunidade, não sendo absolutamente preciso ... desvalor da acção, tem de decorrer – em razão, nos termos da lei – de idade, deficiência ou doença do ofendido
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (da relatora): 1- A responsabilidade civil pressupõe, em regra, culpa do agente (por dolo ou mera negligência), incidindo sobre o lesado o ónus de provar a culpa - artigos 483º ... ónus da prova, em que a responsabilidade continua a depender da culpa do agente, mas essa culpa se presume. Um desses casos é o exercício de atividade tida por perigosa
Relator: EUGÉNIA CUNHA
1- O Tribunal da Relação só deve alterar a matéria de facto
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A nulidade de sentença por omissão de pronúncia refere-se a
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- É acidente de viação todo o acidente envolvendo veículos terrestres com
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O tipo legal previsto no art. 181º do C. Penal (crime
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A impugnação da decisão da matéria de facto pode processar-se
Relator: JORGE BISPO
I) Em termos de hierarquia legal das penas de substituição, o Código
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A reapreciação do julgamento de facto pela Relação destina-se primordialmente
Relator: JORGE BISPO
I - O direito fundamental ao bom nome e reputação de qualquer pessoa
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) Não obsta à condenação de um arguido a título de dolo
Relator: TERESA COIMBRA
1. Para que o tribunal conclua pela possibilidade de cumprimento de pena
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – A alínea b) do n.º 1 do artigo 152.º
Relator: JORGE BISPO
I) Ainda que a doutrina e a jurisprudência estejam de acordo em
Relator: GILBERTO CUNHA
I – A pesquisa de álcool no ar expirado realizada aos condutores intervenientes
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – Sendo formulado pelo lesado, já constituído assistente, o pedido de indemnização
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Pressuposto formal de aplicação da suspensão da execução da prisão é
Relator: HELENA BOLIEIRO
I – No vício do erro notório está em causa, não o conteúdo
Relator: JORGE FRANÇA
I – O tipo de crime do artigo 176.º, n.º 1