577/17.1T8EVR.E1
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. A causa de pedir na presente acção são os prejuízos que
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Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. A causa de pedir na presente acção são os prejuízos que
Relator: AUSENDA GONÇALVES
agente, sempre terá de se fazer uso das regras da experiência comum: tratando-se de factos do foro psicológico, da vida interior do agente, por isso, impossíveis de apreender directamente
Relator: MARIA JOÃO MATOS
factos que nele se discutem e terão de demonstrar). II. Os eventos do foro interno, da vida psíquica, sensorial ou emocional do indivíduo (v.g. a determinação da vontade real ... facto conhecido para firmar um facto desconhecido, de acordo com as regras da experiência comum, só serão validamente contraditadas se o impugnante demonstrar a não prova do facto base
Relator: MARIA JOÃO MATOS
fluidez (incluindo contextualização espontânea do relato, e riqueza de detalhes). IV. Os eventos do foro interno, da vida psíquica, sensorial ou emocional do indivíduo (v.g. a determinação da vontade real ... facto conhecido para firmar um facto desconhecido, de acordo com as regras da experiência comum, só serão validamente contraditadas se o impugnante demonstrar a não prova do facto base
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator): 1- Existe decisão-surpresa quando embora a decisão
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O tipo legal previsto no art. 181º do C. Penal (crime
Relator: OLGA MAURÍCIO
I - O preenchimento do tipo legal de violência doméstica exige uma relação
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Na reapreciação da matéria de facto, a Relação, não estando limitada
Relator: MÁRIO COELHO
A guarda partilhada do filho, com residências alternadas, é a solução que
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A reapreciação do julgamento de facto pela Relação destina-se primordialmente
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (elaborado pela relatora): 1- Os regulamentos comunitários e outros instrumentos internacionais
Relator: HELENA BOLIEIRO
I – No vício do erro notório está em causa, não o conteúdo
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) A circunstância de, em consequência do princípio do juiz natural, um
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Encerrada definitivamente no processo (e no julgamento) a fase de produção
Relator: JORGE BISPO
I) O bem jurídico protegido pelo crime de violência doméstica é plural
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Em caso de conflito de direitos desiguais, deve dar-se, por
Relator: LUÍS CRAVO
I – O art.1264º do C.Civil ao dispor que «se o titular
Relator: MARIA DE FÁTIMA BERNARDES
I - Revestindo o crime de ameaça agravado natureza pública, a desistência da
Relator: FERREIRA LOPES
I – O contrato de seguro de responsabilidade civil profissional, celebrado entre a
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
O titular do direito de remição não tem de ser previamente notificado