3258/16.0T8MTS
a) Declaram-se nulas: 1 - A cláusula 3, sob a epígrafe “Alteração
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a) Declaram-se nulas: 1 - A cláusula 3, sob a epígrafe “Alteração
Pelo exposto, decide-se: a) declarar nulas as cláusulas constantes do site
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
caso de o tribunal coletivo ser o “foro da última condenação”, será sempre esse o tribunal material e territorialmente competente para a elaboração do competente cúmulo jurídico superveniente
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
artigo 25.º nº 1 do Regulamento (UE) n.º 1215/2012, o Tribunal competente para dirimir o litígio entre as Partes – incumprimento contratual da 1.ª Ré, tal como ... mesmo diploma, “[…] determina a impossibilidade das partes contraentes acordarem na estipulação de foro convencional para as acções destinadas a exigir o cumprimento de obrigações, a indemnização por incumprimento ou cumprimento
Relator: RAQUEL TAVARES
incumprimento pela Ré do pagamento do preço, os tribunais portugueses não são internacionalmente competentes para julgar a presente acção uma vez que quer o domicilio da Ré, quer o local ... Estado-Membro para a qual, em princípio, o mesmo não era competente, a comparência do demandado torna-o competente, a não ser que a comparência tenha como único objectivo invocar
Relator: RAQUEL TAVARES
Estado-Membro para a qual, em princípio, o mesmo não era competente, a comparência do demandado torna-o competente, a não ser que a comparência tenha como único objectivo invocar ... mais tardar até ao momento da tomada de posição considerada pelo direito processual do foro como o primeiro acto de defesa formulado no processo
Relator: AUSENDA GONÇALVES
fazer uso das regras da experiência comum: tratando-se de factos do foro psicológico, da vida interior do agente, por isso, impossíveis de apreender directamente, indemonstráveis de forma naturalística, podem ... chegam ao domínio do público ou do destinatário da denúncia, ou seja, a autoridade competente para a instauração do procedimento, mas independentemente da efectivação desta. V - Não obstante serem privadas
Relator: HEITOR GONÇALVES
sociedades com domicílio em Estados-Membros da União Europeia, na determinação do tribunal internacionalmente competente para o julgamento da causa deve ser convocado o Reg. (UE) 1215/2012, que prevalece sobre ... jurisdição (artigo 25º), como critério regra o artigo 4º, nº1 elege como internacionalmente competentes os tribunais do Estado-Membro onde o demandado tem o seu domicílio, e no caso não