8 resultados nos descritores e sumários · 161 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    01373/11.5BEBRG

    Relator: Ana Patrocínio

    caso de facturas falsas, compete à AT fazer a prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação correctiva e, só caso o faça, passa ... dedutibilidade não titulam reais e efectivas operações. III - A regularidade formal dos documentos de despesa apresentados (contratos, facturas, meios de pagamento, recibos) não é suficiente à demonstração da realidade

  2. TCANcitado por 1só sumário

    01980/08.3BEPRT

    Relator: Mário Rebelo

    75º da LGT). 3. A designada “facturação falsa” constitui a documentação formal de prestações de serviços ou fornecimento de bens, que o utilizador contabiliza como gastos, mas cuja materialidade subjacente ... recolheu indícios de que não se verificou. 4. Quando a Administração Tributária desconsidera as facturas que reputa de falsas, compete-lhe provar a verificação dos pressupostos legais que legitimam

  3. TCANsó sumário

    00337/11.3BEVIS

    Relator: Alexandra Alendouro

    Ajuda comunitária – AGRO, o cumprimento das intervenções operacionais projectadas e financiadas exige, entre outras formalidades de elegibilidade de despesas, que o beneficiário da ajuda só apresente a pagamento despesas efectivamente ... não de financiar ab initio a execução dos projectos, bem como as comprove por facturas pagas ou documentos contabilísticos de valor probatório equivalente – cfr. Regra n.º 1 do Regulamento

  4. TRC

    96/18.9T8CBR-A.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    aposição da fórmula executória pelo funcionário da Administração verifica-se apenas um controlo meramente formal. 3. À execução baseada em título judicial impróprio admite-se um sistema amplo de oposição ... como defesa no processo de declaração. 4. O prazo de prescrição do pagamento da factura de electricidade é de seis meses a contar da prestação do serviço. 5. A renúncia

  5. TCANsó sumário

    00052/11.8BUPRT

    Relator: Ana Paula Santos

    Código Civil), não pode bastar-se com a mera apresentação de documentos comerciais (facturas, contratos de transporte marítimo, ordens de pagamento do exterior) que, em qualquer caso, sempre titulariam ... saída da mercadoria do território aduaneiro comunitário equivalente ao que se alcança com a formalidade da aposição do visto no exemplar 3 dos DAA pela estância aduaneira de saída, certificando

  6. TCANsó sumário

    00077/03.BUPRT

    Relator: Mário Rebelo

    Código Civil), não pode bastar-se com a mera apresentação de documentos comerciais (facturas, contratos de transporte marítimo, ordens de pagamento do exterior) que, em qualquer caso, sempre titulariam ... saída da mercadoria do território aduaneiro comunitário equivalente ao que se alcança com a formalidade da aposição do visto no exemplar 3 dos DAA pela estância aduaneira de saída, certificando