6 resultados

  1. TCASsó sumário

    1919/10.6 BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    propriedade do meio processual empregue pela parte e da sua consequente e eventual admissibilidade legal, deve ser efectuada levando em atenção o princípio da economia processual que enforma todo o direito ... dita legalidade de uma de liquidação. 6. As nulidades processuais consubstanciam os desvios do formalismo processual seguido, em relação ao formalismo processual prescrito na lei, e a que esta faça

  2. TCASsó sumário

    118/09.4BECTB

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    nulidades processuais consubstanciam os desvios do formalismo processual seguido, em relação ao formalismo processual prescrito na lei, e a que esta faça corresponder, embora não de modo expresso, uma invalidação

  3. TCASsó sumário

    597/04.6BESNT

    Relator: VITAL LOPES

    processual tributária não impõe ao Tribunal a notificação ao recorrido da apresentação das alegações de recurso, mas apenas a notificação do despacho que admitiu o recurso ... recorrido não ter sido notificado da apresentação das alegações não constitui qualquer desvio ao formalismo processual que deveria ter sido observado, não constituindo nulidade nos termos do art.º195

  4. TCAScitado por 1só sumário

    118/17.0BCLSB

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    pena de ser praticado um acto inútil ditado pela pura retórica e maximalista visão formal do Direito e da Justiça. XVII) - Vale neste âmbito o princípio pro actione consagrado, designadamente ... excepcionalidade. XVIII) - O princípio pro actione (também chamado anti-formalista) aponta para a ultrapassagem de escolhos de cariz adjectivo e processual em ordem à resolução do dissídio para cuja tutela

  5. TCASsó sumário

    1956/17.0BELRS

    Relator: ANABELA RUSSO

    desfavorável. III – A peça processual através da qual é requerida a submissão à conferência não tem que obedecer ao formalismo regulador de interposição de recurso jurisdicional, não lhe sendo exigível ... artigo 511.º do Código de Processo Civil vigente antes da última grande reforma processual (determinação de selecção de todos os factos com relevo para a questão em litígio segundo