35 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    08756/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    pagamento da conta final do processo e dentro do prazo de impugnação desta. 18. O artº.6, nº.7, do Regulamento das Custas Processuais (R.C.P.), na redacção resultante do artº ... prescreve no final da Tabela I, anexa ao R.C.P., ou seja, que para além de € 275.000,00, ao valor da taxa de justiça acresce, a final, por cada

  2. TRC

    3582/16.1TBLRA-B.C1

    Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO

    Regulamento das Custas Processuais (RCP) consigna que as custas processuais abrangem “a taxa de justiça, os encargos e as custas de parte” (artº 3º, nº 1), dispondo ... referido remanescente é considerado na conta final a realizar após o trânsito em julgado da decisão final. IV - Nestes casos, os sujeitos processuais pagarão inicialmente o valor correspondente

  3. TRG

    710/15.8T8VRL.G2

    Relator: EUGÉNIA CUNHA

    imediata das decisões sobre os meios de prova, para lá do obviar a atrasos processuais, está na conveniência de evitar a prática de atos inúteis, atenuando-se os riscos ... produzir o meio de prova prejudicado pela rejeição e as diligências e os trâmites processuais não podem deixar de ficar sujeitos às vicissitudes do decidido; 3- Assim, a procedência

  4. TRE

    1380/17.4T8FAR.E1

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    progenitor podido beneficiar do patrocínio na fase que antecedeu o debate judicial pelas vicissitudes processuais decorrentes dos sucessivos pedidos de escusa e substituição de patrono ocorridas, tal situação equivale ... validade da decisão final tomada no processo, correspondendo a um princípio geral com relevância substantiva, não sendo adequado aplicar-lhe o regime das nulidades processuais

  5. TRE

    940/13.7TBSTR-C.E1

    Relator: MATA RIBEIRO

    qualquer circunstância, não pode ser formulado depois do trânsito em julgado da decisão final. 2 – Uma vez que da interpretação conjugada do disposto nos artigos ... alínea a), todos do Regulamento das Custas Processuais, resulta que a dispensa ou não do pagamento do remanescente da taxa de justiça, oficiosamente ou a requerimento das partes

  6. TCASsó sumário

    1919/10.6 BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    processo passe a seguir a tramitação adequada, sendo que o pedido formulado no final do articulado inicial constitui um dos elementos que se deve adequar à nova forma processual ... acto que não aprecia a dita legalidade de uma de liquidação. 6. As nulidades processuais consubstanciam os desvios do formalismo processual seguido, em relação ao formalismo processual prescrito

  7. TCASsó sumário

    989/17.0BESNT-R1

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    direito recursório as conclusões assumem a finalidade de sumariar os fundamentos da impugnação, seja de facto, seja de direito, nos termos constantes da respectiva alegação, ou seja, os vícios imputados ... recurso jurisdicional, de alegar e de concluir o recurso e estabeleceu expressamente as consequências processuais decorrentes do incumprimento desse ónus, de rejeição do requerimento do recurso, quer no caso

  8. TRE

    136/15.3T8VRS.E1

    Relator: SÍLVIO SOUSA

    típica de uma realidade “(…) retratada ou espelhada objetivamente no processo”, do conhecimento dos sujeitos processuais. 3. Ainda que assim não seja, a sua inobservância era irrelevante ... causa”, dado que, devido ao fim da instância, o processo não atingiu “ (…) a sua finalidade normal: a declaração, por ato jurisdicional, do direito controvertido

  9. TRG

    260/14.0GAALJ-A.G1

    Relator: LAURA MAURÍCIO

    sancionatória excecional prevista no artº 447º-B é um mecanismo de penalização dos intervenientes processuais que não visa sancionar erros técnicos, porque esses sempre foram punidos através do pagamento ... arguido a defesa de uma perspetiva dos factos diversa daquela que a decisão final acolheu, como sucede in casu, tal não implica utilização abusiva do processo, nem implica manobra dilatória

  10. TCASsó sumário

    10462/13

    Relator: NUNO COUTINHO

    definem o prazo ou os sucessivos prazos para a prática e prolação dos actos processuais pelos vários intervenientes. II - A apreciação da razoabilidade de duração dum processo terá ... partida, a data de entrada da acção no tribunal competente e como ponto final a data em que é tomada a prolação definitiva, contabilizando as instâncias de recurso, caso existam

  11. TRG

    258/10.7TCGMR-A.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    Não sendo dispensado o pagamento, a própria parte não responsável pelas custas a final é obrigada a depositar a taxa remanescente correspondente aos actos por ela impulsionados no processo ... dispensa pode ser concedida na totalidade ou em parte e a todos os intervenientes processuais ou a alguns

  12. TRE

    969/17.6T8PTM.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    artigo 14.º do Regulamento das Custas Processuais, estabelece que o pagamento da taxa de justiça é feito em duas prestações, exceto nas situações dispensadas do pagamento da segunda prestação ... fixação, em audiência de partes, de uma data para a realização da audiência final, não se confunde com o ato processual de notificação para a audiência final. III – A segunda