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Relator: ANA BACELAR CRUZ
conduz até à decisão final não transitada em julgado. II - O trânsito em julgado da decisão final cobre todas as invalidades de todos os atos processuais até então praticados. Sumariado
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Relator: ANA BACELAR CRUZ
conduz até à decisão final não transitada em julgado. II - O trânsito em julgado da decisão final cobre todas as invalidades de todos os atos processuais até então praticados. Sumariado
Relator: JOAQUIM CONDESSO
pagamento da conta final do processo e dentro do prazo de impugnação desta. 18. O artº.6, nº.7, do Regulamento das Custas Processuais (R.C.P.), na redacção resultante do artº ... prescreve no final da Tabela I, anexa ao R.C.P., ou seja, que para além de € 275.000,00, ao valor da taxa de justiça acresce, a final, por cada
Relator: AUSENDA GONÇALVES
antecipado do processo, o que equivale a dizer que eles constituem encargos processuais que entram, a final, em regra de custas pelo que, de acordo com a condenação, são imputados
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
Regulamento das Custas Processuais (RCP) consigna que as custas processuais abrangem “a taxa de justiça, os encargos e as custas de parte” (artº 3º, nº 1), dispondo ... referido remanescente é considerado na conta final a realizar após o trânsito em julgado da decisão final. IV - Nestes casos, os sujeitos processuais pagarão inicialmente o valor correspondente
Relator: BRÍZIDA MARTINS
integrar distinto crime de desobediência, requereu a entrega de certidão das peças processuais que indicou, com a finalidade de “investigar a prática de tais factos”. V – Em despacho proferido, considerou
Relator: ALBERTINA PEDROSO
apenas resulta a obrigatoriedade da gravação da audiência final e não dos demais actos processuais presididos pelo juiz em que tal obrigatoriedade não seja expressa, como ocorre com a conferência
Relator: EUGÉNIA CUNHA
imediata das decisões sobre os meios de prova, para lá do obviar a atrasos processuais, está na conveniência de evitar a prática de atos inúteis, atenuando-se os riscos ... produzir o meio de prova prejudicado pela rejeição e as diligências e os trâmites processuais não podem deixar de ficar sujeitos às vicissitudes do decidido; 3- Assim, a procedência
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
antes a final, nos próprios autos, pois, a sua apreciação a final não é passível de tornar inútil o recurso. 2. Tornam-se inúteis os actos processuais entretanto praticados, esses
Relator: FRANCISCO XAVIER
progenitor podido beneficiar do patrocínio na fase que antecedeu o debate judicial pelas vicissitudes processuais decorrentes dos sucessivos pedidos de escusa e substituição de patrono ocorridas, tal situação equivale ... validade da decisão final tomada no processo, correspondendo a um princípio geral com relevância substantiva, não sendo adequado aplicar-lhe o regime das nulidades processuais
Relator: MATA RIBEIRO
qualquer circunstância, não pode ser formulado depois do trânsito em julgado da decisão final. 2 – Uma vez que da interpretação conjugada do disposto nos artigos ... alínea a), todos do Regulamento das Custas Processuais, resulta que a dispensa ou não do pagamento do remanescente da taxa de justiça, oficiosamente ou a requerimento das partes
Relator: SÍLVIA PIRES
Regulamento de Custas Processuais, “Nas causas de valor superior a (euro) 275.000, o remanescente da taxa de justiça é considerado na conta a final, salvo se a especificidade
Relator: HELENA MELO
refere à avaliação e na terminologia usada pelo Regulamento das Custas Processuais (RCP), aos encargos a que se alude ... decisão final, deve sê-lo, sob pena de preclusão, antes de ser proferida decisão a adjudicar a parcela expropriada à entidade expropriante VI. Da violação de normas, atos processuais
Relator: FRANCISCO XAVIER
Regulamento das Custas Processuais dá ao juiz a possibilidade de dispensar, no todo ou em parte, o pagamento do remanescente da taxa de justiça devida a final quando o valor
Relator: JOAQUIM CONDESSO
processo passe a seguir a tramitação adequada, sendo que o pedido formulado no final do articulado inicial constitui um dos elementos que se deve adequar à nova forma processual ... acto que não aprecia a dita legalidade de uma de liquidação. 6. As nulidades processuais consubstanciam os desvios do formalismo processual seguido, em relação ao formalismo processual prescrito
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
direito recursório as conclusões assumem a finalidade de sumariar os fundamentos da impugnação, seja de facto, seja de direito, nos termos constantes da respectiva alegação, ou seja, os vícios imputados ... recurso jurisdicional, de alegar e de concluir o recurso e estabeleceu expressamente as consequências processuais decorrentes do incumprimento desse ónus, de rejeição do requerimento do recurso, quer no caso
Relator: SÍLVIO SOUSA
típica de uma realidade “(…) retratada ou espelhada objetivamente no processo”, do conhecimento dos sujeitos processuais. 3. Ainda que assim não seja, a sua inobservância era irrelevante ... causa”, dado que, devido ao fim da instância, o processo não atingiu “ (…) a sua finalidade normal: a declaração, por ato jurisdicional, do direito controvertido
Relator: LAURA MAURÍCIO
sancionatória excecional prevista no artº 447º-B é um mecanismo de penalização dos intervenientes processuais que não visa sancionar erros técnicos, porque esses sempre foram punidos através do pagamento ... arguido a defesa de uma perspetiva dos factos diversa daquela que a decisão final acolheu, como sucede in casu, tal não implica utilização abusiva do processo, nem implica manobra dilatória
Relator: NUNO COUTINHO
definem o prazo ou os sucessivos prazos para a prática e prolação dos actos processuais pelos vários intervenientes. II - A apreciação da razoabilidade de duração dum processo terá ... partida, a data de entrada da acção no tribunal competente e como ponto final a data em que é tomada a prolação definitiva, contabilizando as instâncias de recurso, caso existam
Relator: JOSÉ AMARAL
Não sendo dispensado o pagamento, a própria parte não responsável pelas custas a final é obrigada a depositar a taxa remanescente correspondente aos actos por ela impulsionados no processo ... dispensa pode ser concedida na totalidade ou em parte e a todos os intervenientes processuais ou a alguns
Relator: PAULA DO PAÇO
artigo 14.º do Regulamento das Custas Processuais, estabelece que o pagamento da taxa de justiça é feito em duas prestações, exceto nas situações dispensadas do pagamento da segunda prestação ... fixação, em audiência de partes, de uma data para a realização da audiência final, não se confunde com o ato processual de notificação para a audiência final. III – A segunda