17 resultados nos descritores e sumários · 82 no texto integral

  1. TCANcitado por 2só sumário

    00506/06.8BEVIS

    Relator: Ana Patrocínio

    caso de facturas falsas, compete à AT fazer a prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação correctiva e, só caso o faça, passa ... artigo 19.º do CIVA, obste à dedução do IVA mencionado em facturas existentes na escrita do contribuinte e relativamente às quais considera não se terem efectivamente realizado as operações

  2. TCANcitado por 2só sumário

    00451/09.5BEVIS

    Relator: Ana Patrocínio

    caso de facturas falsas, compete à AT fazer a prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação correctiva e, só caso o faça, passa ... artigo 19.º do CIVA, obste à dedução do IVA mencionado em facturas existentes na escrita do contribuinte e relativamente às quais considera não se terem efectivamente realizado as operações

  3. TCAScitado por 2só sumário

    06744/13

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    Quando a Administração Tributária desconsidera facturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.º da LGT, competindo à Administração fazer prova ... actuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante da factura não corresponde à realidade. Feita esta prova, passa a recair sobre o sujeito passivo

  4. TCAScitado por 1só sumário

    754/07.3BELSB

    Relator: VITAL LOPES

    juízos de valor ou conclusivos. 2. Quando a Administração Tributária desconsidera facturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo ... actuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante da factura não corresponde à realidade. Feita esta prova, passa a recair sobre o sujeito passivo

  5. TCANcitado por 3só sumário

    01762/11.5BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    Estando em causa o imposto sobre o valor acrescentado deduzido com base em facturas que, alegadamente, não têm subjacente nenhuma transacção, cabe à administração tributária demonstrar a adequação entre ... apurar se a aqui Recorrida contabilizou facturas deste ou daquele sujeito passivo, a quem se colou o rótulo de “emitente de facturas falsas”, o que redunda numa situação de “pesca

  6. TCANsó sumário

    01373/11.5BEBRG

    Relator: Ana Patrocínio

    caso de facturas falsas, compete à AT fazer a prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação correctiva e, só caso o faça, passa ... pela sua objectividade, solidez e consistência consubstanciem claros e convincentes indícios de que as facturas desconsideradas para efeitos de dedutibilidade não titulam reais e efectivas operações. III - A regularidade formal

  7. TCASsó sumário

    09178/15

    Relator: CRISTINA FLORA

    conjugado com aqueles outros, conduzam à elevada probabilidade de que as facturas não correspondem a operações efectivas (facturas falsas ou fictícias); II. É que nos termos do disposto ... mesmo diploma. III. A Impugnante pode deduzir o IVA das facturas respeitantes a fornecedores, cuja actividade se encontra cessada, numa situação como na dos autos em que nem sequer

  8. TCASsó sumário

    08959/15

    Relator: CRISTINA FLORA

    conjugado com aqueles outros, conduzam à elevada probabilidade de que as facturas não correspondem a operações efectivas (facturas falsas ou fictícias); II. É que nos termos do disposto

  9. TCANsó sumário

    00366/04.3BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    testemunha ou outra prova. V – Compete à administração tributária, quando desconsidera as facturas que reputa de falsas, fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam ... parcialmente, a veracidade da transacção, isto é, que pelo menos parte das facturas indiciariamente falsas correspondem a serviços efectivamente prestados, deve a liquidação impugnada ser anulada na parte

  10. TCASsó sumário

    813/11.8 BELRA ( 09855/16)

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    Quando a Administração Tributária desconsidera facturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.º da LGT, competindo à Administração fazer prova ... actuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante da factura não corresponde à realidade. Feita esta prova, passa a recair sobre o sujeito passivo

  11. TCASsó sumário

    833/14.0BELRA

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    Quando a Administração Tributária desconsidera facturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.º da LGT, competindo à Administração fazer prova ... actuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante da factura não corresponde à realidade. Feita esta prova, passa a recair sobre o sujeito passivo

  12. TCASsó sumário

    392/10.3BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    imposto incidente sobre as operações tributáveis que efectuou o tributo que lhe foi facturado nas suas aquisições de bens ou serviços por outros sujeitos passivos de I.V.A ... não foi suportado pelo sujeito passivo. Mais se dirá que o utilizador da factura falsa que pagou o I.V.A. ao respectivo emitente não tem direito a deduzi-lo nos termos

  13. TCANsó sumário

    02297/17.8BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    pela decisão recorrida, o que significa que não está em causa qualquer impossibilidade de facturar vendas de produtos nos termos propostos pela Recorrente em termos de colocar em crise ... incumprir as suas obrigações fiscais ou, de forma clara, qualquer situação de emissão de facturas falsas. III) Embora os factos a ponderar enquanto suporte, quer das correcções propostas, quer

  14. TCANcitado por 1só sumário

    01980/08.3BEPRT

    Relator: Mário Rebelo

    75º da LGT). 3. A designada “facturação falsa” constitui a documentação formal de prestações de serviços ou fornecimento de bens, que o utilizador contabiliza como gastos, mas cuja materialidade subjacente ... não se verificou. 4. Quando a Administração Tributária desconsidera as facturas que reputa de falsas, compete-lhe provar a verificação dos pressupostos legais que legitimam a sua actuação, ou seja