3221/12.0TBLRA.C1
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
exoneração a decisão do juiz pode ser fundada em factos alegados por quem requer a cessação, em factos notórios e em factos que o tribunal tem conhecimento por virtude
30 resultados nos descritores e sumários · 467 no texto integral
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
exoneração a decisão do juiz pode ser fundada em factos alegados por quem requer a cessação, em factos notórios e em factos que o tribunal tem conhecimento por virtude
Relator: HELENA BOLIEIRO
garantias de defesa do arguido. II – Pela fundamentação da decisão da matéria de facto, é assegurado o conhecimento das razões factuais e jurídicas por que foi tomada uma decisão ... prova que conduziu à demonstração da factualidade objecto da decisão recorrida. IV – No erro notório da apreciação da prova está em causa, não o conteúdo da prova em si, nomeadamente
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
São factos notórios aqueles que juiz, colocado na posição do cidadão comum, regularmente informado, tem conhecimento, sem necessidade de recorrer a operações lógicas e cognitivas, nem a juízos presuntivos ... visa a cobrança coerciva de 110.631,99 euros de capital, é facto notório que a retenção do recurso da decisão que decidiu a aplicação a essa execução da sanção pecuniária
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Em sede de recurso jurisdicional o tribunal de recurso, em princípio
Relator: HELENA BOLIEIRO
vício do erro notório está em causa, não o conteúdo da prova em si, nomeadamente o que foi dito no depoimento ou nas declarações prestadas, cujo teor se aceita ... objecto de apreciação, no sentido de a mesma suportar a demonstração de um determinado facto. II – Quando o recorrente transcreve os segmentos dos depoimentos produzidos em audiência de julgamento
Relator: HELENA BOLIEIRO
referida factualidade, em ordem a aferir se a mesma padece do vício do erro notório suscitado no recurso, é indispensável saber quais as concretas provas que o levaram a concluir ... apreciação e valoração, conducente à convicção formada. II – Daí a relevância da fundamentação de facto que obrigatoriamente deve constar da sentença, com indicação e exame crítico das provas que serviram
Relator: BENJAMIM BARBOSA
situação de facto subjacente ao litígio que terá de dirimir. 3.A livre apreciação da prova não significa livre arbítrio, mas prudente fixação dos factos. 4.Os factos notórios ... prova com uma componente racional, através do qual se induz a realidade de um facto como consequência de outro (ou outros) cuja realidade é indiscutível. 5. As presunções podem
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
danos invocados no requerimento de levantamento do efeito suspensivo são em larga medida factos notórios, que, como tal, não carecem de demonstração por meios de prova. IV. Sendo os serviços
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
este, a demonstração do acréscimo de encargos é estultícia por se tratar de um facto notório. * *Sumário elaborado pelo relator
Relator: SOFIA DAVID
larga margem de apreciação. Entretanto, só nas situações de erro grosseiro, manifesto ou de facto, poderá aquela mesma apreciação ser sindicada pelo tribunal; II – A pena disciplinar de 25 dias ... comum, constituindo presunção judicial. Mesmo que não se entendam tais factos como presunções judiciais, sempre deveriam ser considerados factos notórios, que não carecem de prova; IV- Uma participação
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
possibilidade de alegação de factos novos (ius novorum; nova). 3. O âmbito dos poderes cognitivos do Tribunal de recurso, é balizado (i) pela matéria de facto alegada em primeira instância ... ressalvada a possibilidade legal de apreciação de matéria de conhecimento oficioso e funcional, de factos notórios ou supervenientes, do uso de poderes de substituição e de ampliação do objecto
Relator: Ana Patrocínio
custos, não podendo ser considerados retribuição, na consideração de que é um facto público e notório que, nas datas em causa, ocorria um maior custo de vida no estrangeiro – destino
Relator: GOMES DE SOUSA
produzida, sem indicação dos concretos pontos de facto em que esteja em desacordo, pretendendo uma reapreciação de toda a matéria de facto; II – O juízo técnico, científico ou artístico inerente ... âmbito dos mesmos conhecimentos do juízo científico emitido; III – Verifica-se erro notório na apreciação da prova se no relatório da autópsia se conclui que houve intenção de matar
Relator: ORLANDO GONÇALVES
erro notório na apreciação da prova consiste num vício de apuramento da matéria de facto, que prescinde da análise da prova produzida para se ater somente ao texto da decisão ... Verifica-se o erro notório na apreciação da prova quando no texto da decisão recorrida se dá por provado, ou não provado, um facto que contraria com toda a evidência
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
vontade), mas quanto falamos de testamento não se exige que o facto seja notório ou conhecido do beneficiário, porque agora não há que proteger substancialmente as expectativas de um declaratário
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
apercebe com facilidade, que é patente. II – Verifica-se erro notório quando se retira de um facto dado como provado uma conclusão logicamente inaceitável, quando se dá como provado algo ... provado uma conclusão ilógica, arbitrária e contraditória, ou quando notoriamente violadora das regras de experiência comum, ou ainda quando determinado facto provado é incompatível ou irremediavelmente contraditório com outro dado
Relator: ANA BARATA BRITO
inviabiliza o conhecimento do recurso da matéria de facto pela via ampla, deteriorando a exequibilidade da sindicância da decisão de facto ao nível mais alargado. IV - Porém, do incumprimento ... enfermará de um eventual erro notório na apreciação da prova (ou de outro vício) que possa ter condicionado a demonstração dos factos que se encontram impugnados no recurso
Relator: HELENA BOLIEIRO
invocação do vício de erro notório questiona-se, não o conteúdo da prova em si, nomeadamente do que foi dito no depoimento ou nas declarações prestadas, cujo teor se aceita ... referida prova, no sentido de a mesma suportar a demonstração de um determinado facto, na medida em que o tribunal valorizou a prova contra as regras da experiência comum
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
subsequente nulidade arguida, importa ter em conta que o ónus geral de alegação dos factos essenciais que constituem a causa de pedir e aqueles em que se baseiam as excepções ... não ser nos casos enunciados no seu n.º 2, respeitantes aos factos instrumentais, complementares ou notórios
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
vícios de insuficiência para a decisão da matéria de facto provada e de erro notório na apreciação da prova,previstos nas alíneas a) e c) do artigo 410º