3/17.6GCIDN.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
razões de economia processual, seja por razões da paz do arguido, possam ser considerados factos novos, resultantes da discussão da causa [ou por esta tornados relevantes] ainda que constituam alteração ... matéria levada ao ponto 9 dos factos provados da acusação, onde nesta, se integrava num contexto factual mais amplo, não existe facto diverso que devesse ser comunicado ao recorrente