369/13.7TBPRG.G1
Relator: CRISTINA CERDEIRA
prazo prescricional, caso o facto ilícito alegado tenha natureza instantânea. IV) - No entanto, se as omissões de que emerge a responsabilidade traduzem factos continuados e se prolongam no tempo, mantendo ... ónus da prova dos factos respectivos, nos termos previstos no art.º 342º, nº 2 do Código Civil, competindo-lhes, tratando-se de factos continuados, invocar e provar factos