1349/13.8TBVRL.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
invocadas”, sendo que, “além dos factos articulados pelas partes, são ainda considerados pelo juiz: - os factos instrumentais que resultem da instrução da causa; - os factos que sejam complemento ou concretização ... concretização de outros, o que, obviamente, implica necessariamente que as partes tenham alegado satisfatoriamente nos articulados os factos que preenchem e integram os fundamentos da acção e da defesa