4990/17.6T8VIS-A.C1
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
complementação a que se refere o art 707º CPC - que se refere à exequibilidade dos documentos autênticos ou autenticados - visto que a dívida em causa não vem configurada nessas escrituras
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Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
complementação a que se refere o art 707º CPC - que se refere à exequibilidade dos documentos autênticos ou autenticados - visto que a dívida em causa não vem configurada nessas escrituras
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
espécies de títulos executivos expressamente elencada no art. art. 703º do CPC são os “documentos exarados… por notário… que importem constituição ou reconhecimento de qualquer obrigação”- al. b) do citado ... Tendo a exequente junto aos autos uma escritura pública de confissão de dívida (documento autêntico) em que, conforme decorre dos seus próprios termos, a executada “confessou ser devedora à exequente
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Dados à execução, no âmbito do título executivo, em moldes complementares
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1. O Novo Código de Processo Civil, no artº. 703, restringiu a
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O meio idóneo para verificar a autenticidade de uma assinatura é
Relator: ALBERTO RUÇO
1 - Para constituírem títulos executivos, os documentos particulares autenticados por advogado devem
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Tendo o requerimento executivo sido apresentado em juízo antes da entrada
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
“I – Sendo a transmissão do bem hipotecado plenamente eficaz, passando a coisa
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (elaborado pela relatora): 1. As nulidades da sentença são vícios intrínsecos
Relator: AFONSO MANUEL ANDRADE
1. Justifica-se a aplicação de uma taxa sancionatória excepcional (art. 531º
I SÉRIE Sexta-feira, 20 de julho de 2018 Número 139 ÍNDICE
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A figura da responsabilidade pré-contratual, que foi concebida apenas para
Relator: JORGE ARCANJO
I - O DL nº 150/2014 de 13/10, dados os “constrangimentos técnicos” que
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – Associado ao tipo de título cambiário denominado ‘letra’, de formação sucessiva
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A prolação de despacho de não pronúncia, com fundamento na omissão
Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2018 Publicitação dos apoios A
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O contrato de subempreitada é o contrato através do qual alguém
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Porque a obrigação cambiária é uma obrigação literal e abstracta, que
Relator: ISAÍAS PÁDUA
Na expressão “sentenças condenatórias”, de que fala o artº 703º, nº. 1
Relator: EUGÉNIA CUNHA
1- As nulidades da sentença são vícios intrínsecos da formação desta peça