1615/16.0T8STB.E1
Relator: MANUEL BARGADO
atribuição da indemnização de € 10.000,00 fixada na sentença. III - A reconstituição natural será excessivamente onerosa para o devedor e, portanto, de excluir, por inadequada, apenas quando se apresente como ... indemnização pecuniária, enquanto réu, que cabe o ónus de alegação e de prova da excessiva onerosidade da mesma