19 resultados nos descritores e sumários · 126 no texto integral

  1. TRGcitado por 1

    12/16.2GAGMR.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    local onde posteriormente se iria encontrar com o co-arguido para obtenção do produto estupefaciente, as suas características físicas e o veículo em que habitualmente se deslocava, possibilitando, desse modo ... apreensão de uma quantidade não despicienda de produtos estupefacientes e de quantias monetárias, que este arguido também fosse detido em flagrante delito, julgado e condenado no âmbito deste processo

  2. TRC

    733/14.4GBCLD.C1

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    A9TIIC. II – Revelando-se diferente o grau de pureza daquela substância estupefaciente, o valor referencial do consumo médio diário terá de ser casuisticamente adaptado. III – Contudo, a quantidade necessária para ... consumo médio individual diário de substâncias estupefacientes, não sendo rígido e inderrogável, pode ser determinado em função das características individuais de um concreto consumidor. Estas, se comprovadas, são susceptíveis

  3. TRC

    1417/17.7TXLSB-C.C1

    Relator: BELMIRO ANDRADE

    anos e 8 meses de prisão pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes p. p. pelo art. 21.º do DL 15/93. Em causa, um ato de transporte ... cidadãos entre os dois lados do Atlântico. II - O crime de tráfico de estupefacientes é, reconhecidamente, um ilícito gerador de fortes sentimentos de repulsa na sociedade, face aos conhecidos efeitos

  4. TRE

    2682/16.2T8FAR.E1

    Relator: CANELAS BRÁS

    causa um seguro facultativo e não obstante a conduta do falecido ao consumir estupefacientes ser ilícita, não faz sentido que o contrato de seguro permitisse a exclusão de responsabilidade ... seguradora pela simples presença de estupefacientes no sangue, quando não se apurou qualquer conexão entre a morte do segurado e esse consumo de estupefacientes

  5. TRE

    1199/12.9TBLGS-A.E1

    Relator: VÍTOR SEQUINHO

    para o trabalho, que exclui, do âmbito da cobertura morte, o “consumo de álcool, estupefacientes ou outras drogas não prescritas, ou em doses não prescritas, por qualquer médico”, não pode

  6. TRC

    647/14.8PCCBR.C2

    Relator: JORGE FRANÇA

    arguido ter sido sinalizado e orientado para internamentos determinados por dependências relativamente a estupefacientes e álcool e, visando a sua estabilização emocional, seguido em consulta de psiquiatria e psicologia, não