12/16.2GAGMR.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
local onde posteriormente se iria encontrar com o co-arguido para obtenção do produto estupefaciente, as suas características físicas e o veículo em que habitualmente se deslocava, possibilitando, desse modo ... apreensão de uma quantidade não despicienda de produtos estupefacientes e de quantias monetárias, que este arguido também fosse detido em flagrante delito, julgado e condenado no âmbito deste processo