00359/14.2BELSB
Relator: Joaquim Cruzeiro
I- O dever legal de fundamentação deve responder às necessidades de esclarecimento
538 resultados
Relator: Joaquim Cruzeiro
I- O dever legal de fundamentação deve responder às necessidades de esclarecimento
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Alegando o autor de uma acção especial de divisão de coisa comum «que o prédio, pela sua área e características é perfeitamente divisível, sem obras e alterações, em três prédios ... desanexação, atendendo à sua natureza e aptidão funcional», preencheu a causa de pedir complexa em causa, embora sem a mais perfeita e desejável concretização, no que tange à certificação camarária
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO NOGUEIRA
I - O juiz recusa a homologação se tal lhe for solicitado por
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – O fundamento de rejeição [da acusação], por manifestamente infundada, só pode
Relator: OLGA MAURÍCIO
I - O preenchimento do tipo legal de violência doméstica exige uma relação
Relator: JORGE BISPO
I) Em termos de hierarquia legal das penas de substituição, o Código
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A reapreciação do julgamento de facto pela Relação destina-se primordialmente
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) Não obsta à condenação de um arguido a título de dolo
Relator: JORGE BISPO
I - O direito fundamental ao bom nome e reputação de qualquer pessoa
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – A alínea b) do n.º 1 do artigo 152.º
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (elaborado pela relatora 1. Depois do encerramento da discussão em 1ª
Relator: RUI MACHADO E MOURA
1 - Tendo-se os recorrentes limitado no segmento da alegação de recurso
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – Sendo formulado pelo lesado, já constituído assistente, o pedido de indemnização
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – A circunstância qualificativa do crime de burla prevista na alínea b
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (elaborado pela relatora): 1- Os regulamentos comunitários e outros instrumentos internacionais
Relator: JORGE FRANÇA
I – O tipo de crime do artigo 176.º, n.º 1
Relator: FONTE RAMOS
1. No processo de inventário quando seja deduzida reclamação contra a relação
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Encerrada definitivamente no processo (e no julgamento) a fase de produção
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Na configuração da tentativa de homicídio, mais concretamente na avaliação dos
Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário (do relator) I – A falta de citação traduz-se na inexistência