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  1. TRG

    6029/17.2T8GMR.G1

    Relator: HEITOR GONÇALVES

    domicílio, e no caso não vem questionado que a ré tem o domicílio em Itália - o artº 63º considera que uma pessoa colectiva tem domicílio no lugar em que tiver ... estabelecimento principal. 3. No caso, o lugar do cumprimento do contrato é o domicílio da demandada, o lugar onde os bens foram e deveriam ser entregues e onde os serviços

  2. TRG

    733/18.5T8GMR.G1

    Relator: RAQUEL TAVARES

    não são internacionalmente competentes para julgar a presente acção uma vez que quer o domicilio da Ré, quer o local de cumprimento relevante (lugar da entrega dos bens) se situam ... Membro para a qual, em princípio, o mesmo não era competente, a comparência do demandado torna-o competente, a não ser que a comparência tenha como único objectivo invocar