193/12.4TABRG.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
necessários a garantir a todos uma existência em condições de dignidade, incluindo através do recurso mais extremo à tutela penal das violações dos deveres mais relevantes. III - Daí ... natureza «de tutela subsidiária (ou de última ratio) de bens jurídicos dotados de dignidade penal, ou, o que é dizer o mesmo, de bens jurídicos cuja lesão se revele digna