4706/15.1T8V.G1
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
SUMÁRIO (DO RELATOR): I. Se o devedor/insolvente não entregar ao fiduciário nomeado o rendimento disponível a que estava obrigado, durante o período de cessão, nem fornecer as informações solicitadas
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Relator: AMÍLCAR ANDRADE
SUMÁRIO (DO RELATOR): I. Se o devedor/insolvente não entregar ao fiduciário nomeado o rendimento disponível a que estava obrigado, durante o período de cessão, nem fornecer as informações solicitadas
Relator: BARATEITO MARTINS
força executiva no processo de insolvência uma sentença a reconhecer um crédito contra o devedor/insolvente, força essa que só é concedida à sentença que, em tal processo, julgar verificado esse
Relator: BARATEITO MARTINS
massa insolvente aqueles bens que nela se manteriam caso não houvessem sido pelo devedor/insolvente praticados ou omitidos actos que se mostram prejudiciais à massa. IV - “Destruição”, de actos prejudiciais
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (elaborado pelo relator): “Se o executado foi declarado insolvente na pendência
Relator: SÍLVIO SOUSA
O artigo 15º do Regulamento (CE) nº 1346/2000 do Conselho, de 29
Relator: FRANCISCO XAVIER
I - No caso de insolvência conjunta dos cônjuges, o rendimento a ceder
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Em conformidade com o disposto no art. 9.º, n. 2
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- O critério geral e abstrato de “sustento minimamente digno do devedor
Relator: SÍLVIO SOUSA
O incidente de exoneração do passivo restante não está abrangido pelo princípio
Relator: JOSÉ AMARAL
I. A questão da legitimidade ad causam pode ser arguida ou oficiosamente