4292/18.0T8VNF-D.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
reclamação. 5- O pedido de exoneração do passivo restante nunca pode ser formulado pelo devedor/insolvente após o termo da assembleia de credores designada para apreciação do relatório a que alude ... nessa assembleia, que o administrador de insolvência e os credores do devedor/insolvente têm de ser confrontados com o pedido de exoneração e terá de ser observado o princípio do contraditório