3221/12.0TBLRA.C1
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
tribunal superior, contando-se o prazo desde a distribuição. II – A audição do devedor prevista no n.º 3 do artigo 243.º do CIRE pode revestir as seguintes modalidades ... notificação do devedor para fornecer, por escrito, informações que comprovem o cumprimento das obrigações alegadamente violadas; 2) convocação do devedor para uma audiência com o fim de prestar oralmente tais