566/16.3CHV.G1
Relator: JORGE BISPO
sentido próprio da crítica, não atingindo o nível da ofensa pessoal desnecessária, inadequada ou desproporcional a um normal exercício do direito de expressar a opinião, cabendo aos tribunais judiciais
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Relator: JORGE BISPO
sentido próprio da crítica, não atingindo o nível da ofensa pessoal desnecessária, inadequada ou desproporcional a um normal exercício do direito de expressar a opinião, cabendo aos tribunais judiciais
Relator: ABÍLIO RAMALHO
terceiro(s) em si encerre excepcional poder/vocação e adequabilidade ao acentuado aumento da desproporcionalidade entre a perigosidade do próprio atentado e a capacidade de correspondente defesa do visado
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
superior a 275.000,00 euros, adequando esse valor à actividade processual desenvolvida, evitando a desproporcionalidade que poderia resultar da mera aplicação dos valores constantes nas tabelas. (Sumário do Relatpr
Relator: ALCIDES RODRIGUES
sobre o devedor o ónus de alegar e provar os factos que integram a desproporcionalidade entre o valor da cláusula penal estabelecida e o valor dos danos a ressarcir
Relator: MOISÉS SILVA
inconstitucionalidade do art.º 77.º n.º 1 do CPT, por manifesta desproporcionalidade entre o formalismo exigido e o interesse que o justifica. ii) A compensação só é eficaz
Relator: SOFIA DAVID
provar a existência de tais efeitos extraordinários – gravemente prejudiciais ou de lesividade claramente desproporcional – e, depois, terão os mesmos que alegar e provar que os danos que para si resultam
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
outro acesso oferece condições de utilização similares ou, pelo menos, não desproporcionalmente agravadas (no confronto com a vantagem advinda ao prédio serviente pela extinção do encargo
Relator: ALBERTINA PEDROSO
invés, sendo esta de base subjectiva, não pode deixar de ter-se como desproporcionalmente violadora do princípio da igualdade consagrado no citado artigo 194.º do CIRE, quando não
Relator: ANTÓNIO JOÂO LATAS
sacrifício do direito à honra em nome da liberdade de expressão, por mais desproporcional e lesiva que se apresente a violação daquela. II - “As relações de mútua influência entre