3767/16.0T8LRA.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
danos não patrimoniais deve ser, não irrelevante ou simbólico, mas significativo, visando propiciar compensação quanto ao dano sofrido, com fixação equilibrada e ponderada, à luz da equidade, tendo em conta
497 resultados
Relator: VÍTOR AMARAL
danos não patrimoniais deve ser, não irrelevante ou simbólico, mas significativo, visando propiciar compensação quanto ao dano sofrido, com fixação equilibrada e ponderada, à luz da equidade, tendo em conta
Relator: SÍLVIA PIRES
seguem, o princípio do chamamento sucessivo, não tendo por isso o significado que as pessoas de cada uma destas classes devam reclamar a indemnização em conjunto. V - Sendo vários ... parentes da vítima que integram estas classes, estamos perante a indemnização de um dano comum – neste caso a morte da filha – com múltiplos titulares – neste caso ambos os pais
Relator: Alexandra Alendouro
sequência da transcrição da Directiva 2007/66/CE, de 11.12, veio introduzir uma significativa alteração ao regime anterior, ao prever que a impugnação de actos de adjudicação, no âmbito do contencioso pré ... demandada e/ou dos Contra-interessados quando, ponderados os interesses susceptíveis de serem lesados, os danos que resultariam da manutenção do efeito suspensivo se mostrem superiores aos que podem resultar
Relator: Alexandra Alendouro
CPTA, na sequência da transcrição da Directiva 2007/66/CE, de 11.12, veio introduzir uma significativa alteração ao regime anterior, ao prever que a impugnação de actos de adjudicação, no âmbito ... demandada e/ou dos Contra-interessados quando, ponderados os interesses susceptíveis de serem lesados, os danos que resultariam da manutenção do efeito suspensivo se mostrem superiores aos que podem resultar
Relator: JOSÉ AMARAL
I. A questão da legitimidade ad causam pode ser arguida ou oficiosamente
Relator: VASQUES OSÓRIO
I – O art. 32.º, n.º 5 da Constituição da República
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – O fundamento de rejeição [da acusação], por manifestamente infundada, só pode
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- É acidente de viação todo o acidente envolvendo veículos terrestres com
Relator: SILVA RATO
I - O legislador do NCPC, ao introduzir a redacção plasmada na alínea
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O tipo legal previsto no art. 181º do C. Penal (crime
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Na reapreciação da matéria de facto, a Relação, não estando limitada
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário (da relatora): I. No âmbito de uma acção especial para cumprimento
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A reapreciação do julgamento de facto pela Relação destina-se primordialmente
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da relatora): I. O standard (suficiência) de prova é uma pauta
Relator: JORGE BISPO
I - O direito fundamental ao bom nome e reputação de qualquer pessoa
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) Não obsta à condenação de um arguido a título de dolo
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Nos processos de expropriação a prova pericial assume uma importância central
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – A alínea b) do n.º 1 do artigo 152.º
Relator: JORGE BISPO
I) Ainda que a doutrina e a jurisprudência estejam de acordo em
Relator: GILBERTO CUNHA
I – A pesquisa de álcool no ar expirado realizada aos condutores intervenientes