279 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TREcitado por 6

    258/14.8TBELV.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    percepcionados por esse e não por outro depoente. VI - A limitação funcional, ou dano biológico, em que se traduz uma incapacidade é apta a provocar no lesado danos de natureza ... similares à presente, temos cindido a apreciação do quantum indemnizatório devido nas vertentes do dano biológico e dos danos não patrimoniais, ambas avaliadas segundo a equidade. VII - Precisamente

  2. TRGcitado por 13

    75/08.4TBFAF.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    ação declarativa, transitada em julgado, esteja, em definitivo, apurado que o Autor sofreu danos e estão preenchidos todos os pressupostos de indemnização, faltando apenas determinar o quantum desses prejuízos ... Consequentemente, no incidente de liquidação, o Autor não tem de alegar e provar quaisquer danos ou prejuízos concretos, por estes já se encontrarem provados na sentença condenatória, transitada em julgado

  3. TRGcitado por 2

    369/13.7TBPRG.G1

    Relator: CRISTINA CERDEIRA

    486º do Código Civil, as simples omissões dão lugar à obrigação de reparar os danos, quando há, por força da lei, o dever de praticar o acto omitido ... situação de perigo provocada pelas coisas que lhe pertencem, vindo estas a provocar danos na esfera pessoal ou patrimonial de terceiros. II) – Quando as omissões que provocam danos dizem respeito

  4. TRGcitado por 2

    2269/13.1TBVCT.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    perda de ganho efetiva equivale, para efeitos de indemnização, como dano patrimonial, o esforço suplementar que as vítimas de incapacidade têm que desenvolver para realizar o seu trabalho ... fixação da indemnização pelo dano não patrimonial resultante de acidente de viação, o indispensável recurso à equidade, não impede, antes aconselha, que se considere, como termo de comparação, os valores

  5. TREcitado por 1

    6311/13.8TBSTB.E1

    Relator: TOMÉ RAMIÃO

    respeita ao quantum indemnizatório por danos morais, a fixar segundo critérios de equidade, nos termos do art.º 496.º/4 do C. Civil, há que atender nomeadamente à extensão ... gravidade dos danos, ao grau de culpabilidade do responsável, à sua situação económica e social à do lesado, à sua idade, aos padrões da indemnização geralmente adotados na jurisprudência

  6. TCAScitado por 1só sumário

    1165/12.4BESNT

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    nexo de imputação ético-jurídica que liga o facto ao lesante; o prejuízo ou dano; e o nexo de causalidade entre o dano e o facto, apurado de acordo ... 307/2009, de 23 de Outubro) que, na sua tese, foi produtor de danos anormais e que resultou da sua aprovação em Conselho de Ministros em 3 de Setembro

  7. TRGcitado por 1

    374/11.8TBVPA.G1

    Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    anos, nos termos dos artigos 309.º e ss., do Cód. Civil. III - Os danos circa rem encontram-se no âmbito da obrigação e com ela relacionados (valor do diagnóstico ... defeitos) e a eles se aplica o regime da responsabilidade contratual; já os danos extra rem, provocados em objectos estranhos à obra por inobservância dos deveres de cuidado e protecção

  8. TRG

    3300/16.4T8VCT.G1

    Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    fixação do quantum indemnizatório por danos não patrimoniais há que recorrer a juízos de equidade. Assente este juízo de equidade na ponderação das circunstâncias apuradas e relevantes de cada caso ... direito de indemnização cabe a terceiros, assim sucedendo nos casos previstos nos artºs 495º (danos patrimoniais) e 496º (danos não patrimoniais). ▪. No previsão do n.º 3 do artigo

  9. TRG

    3037/15.1T8VCT.G1

    Relator: EUGÉNIA CUNHA

    Código Civil (tal como os restantes pressupostos daquela); 3- Para efeitos de indemnização do dano biológico (autónoma), na sua vertente patrimonial, só relevam as implicações de alcance económico. As demais ... vertentes do dano biológico, que traduzem sequelas e perda de qualidade de vida do lesado sem natureza económica, são ponderadas em sede de danos não patrimoniais; 4- A indemnização

  10. TRG

    1170/14.6T8VCT.G1

    Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA

    indemnização a arbitrar pelo dano biológico, tem como base e fundamento, quer a relevante e substancial restrição às possibilidades de exercício de uma profissão e de futura mudança, desenvolvimento ... grau de incapacidade permanente fixado, uma quantia que constitua justa compensação do referido dano biológico, consubstanciado na privação de futuras oportunidades profissionais, precludidas irremediavelmente pela “capitis deminutio” de que passou

  11. TRG

    3783/15.0T8GMR.G1

    Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA

    Sumário (do relator): I- A indemnização a arbitrar pelo “dano biológico”, tem como base e fundamento, quer a relevante e substancial restrição às possibilidades de exercício de uma profissão ... grau de incapacidade permanente fixado, uma quantia que constitua justa compensação do referido “dano biológico”, consubstanciado na privação de futuras oportunidades profissionais, precludidas irremediavelmente pela “capitis deminutio” de que passou

  12. TCASsó sumário

    1941/15.6BELSB

    Relator: SOFIA DAVID

    culpa subjectivada, aceitando-se como bastante uma culpa do serviço, globalmente considerado; VI - O dano corresponde à lesão ou ao prejuízo de ordem patrimonial ou não patrimonial produzido na esfera ... ilícito não só tem de constituir, em concreto, uma condição sine qua non do dano, como, em abstracto, aquele mesmo facto tem de ser capaz (tem de ser idóneo

  13. TRG

    2476/16.5T8BRG.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    inútil (arts. 2º, n.º 1 e 130º, ambos do C.P.C.). III. O dano biológico (toda a violação da integridade físico-psíquica da pessoa, com tradução médico-legal) é indemnizável ... quer autonomamente, quer no âmbito dos danos patrimoniais ou dos danos não patrimoniais (consoante determine, ou não, perda ou diminuição dos proventos profissionais), sendo porém impedida a sua dupla valoração

  14. TRG

    133/17.4T8BGC.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    Sumário (do relator): I- Qualquer que seja o enquadramento jurídico - dano não patrimonial, dano patrimonial ou tertium genus -, a perda genérica de potencialidades laborais e funcionais do lesado, haja ... não afectação da capacidade de ganho do lesado, constitui um dano ressarcivel, impondo-se sempre o ressarcimento autónomo desse dano biológico. II- A indemnização a arbitrar deverá ser aferida

  15. TRC

    5790/16.6T8VIS.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    incapacidade permanente é, de per si, um dano patrimonial indemnizável pela incapacidade em que o lesado se encontra e encontrará na sua condição física e psíquica, quanto à sua resistência ... geral e profissional não deverá ser compensada por forma englobante no contexto do “dano biológico” mas como dano patrimonial (indemnização pelo dano patrimonial futuro que pondere a incapacidade funcional

  16. TRC

    1685/15.9T8CBR.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    características instáveis, entende-se que a contribuição do risco de cada um para os danos produzidos deve ser repartida na proporção de 70% para o ligeiro e 30 % para ... velocípede; 5. Em termos de busca e fixação do valor dos danos advenientes da responsabilidade civil extracontratual (morais/patrimoniais) os princípios da igualdade e da unidade do direito e o valor

  17. TCASsó sumário

    1578/13.4BELRA

    Relator: SOFIA DAVID

    culpa subjectivada, aceitando-se como bastante uma culpa do serviço, globalmente considerado; VIII - O dano corresponde à lesão ou ao prejuízo de ordem patrimonial ou não patrimonial produzido na esfera ... sido oportunamente requeridas para se acautelar direito; IX – Deve presumir-se a existência de danos não patrimoniais como consequência da demora excessiva de um processo judicial, mas estando em causa

  18. TRC

    2053/14.5T8VIS.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    reza que a obrigação de indemnização só existe em relação aos danos que o lesado provavelmente não teria sofrido se não fosse a lesão, consagra a teoria da causalidade adequada ... formulação negativa, segundo a qual o facto que actuou como condição do dano só não deverá ser considerado causa adequada do mesmo se, dada a sua natureza geral