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  1. TREsó sumário

    1723/16.8T8FAR.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    ambiente que lhe era criado, que conduzisse por alguma forma à cessação da relação laboral: (i) esta suspendeu de funções o trabalhador (docente) durante cerca de sete meses, sem qualquer ... auferia a retribuição mensal de € 1.104,00, justifica-se uma indemnização, a título de danos não patrimoniais, no valor de € 20.000,00. (Sumário do relator

  2. TRG

    58/16.0T8CBC-A. G1

    Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO

    indemnizações consequentes ao acidente de viação e ao sinistro laboral assentam cada uma em critérios distintos e com a sua funcionalidade própria. ▪ Tais indemnizações não são cumuláveis, mas antes complementares ... opor ao lesado/sinistrado, como verdadeira excepção peremptória, o anterior pagamento de indemnização laboral, reportada precisamente aos mesmos danos que suportam a pretensão indemnizatória formulada na acção que visa a efectivação

  3. TRG

    3783/15.0T8GMR.G1

    Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA

    Sumário (do relator): I- A indemnização a arbitrar pelo “dano biológico”, tem como base e fundamento, quer a relevante e substancial restrição às possibilidades de exercício de uma profissão ... profissional ou pessoa. III- Por não se considerar o “dano biológico” ou dano na saúde apenas na sua vertente laboral, mas ainda na sua vertente pessoal, das atividades diárias

  4. TRE

    1991/15.2T8PTM-A.E1

    Relator: MÁRIO COELHO

    razão pela qual a avaliação do dano corporal é realizada de forma diversa no domínio laboral e no domínio civil, tem a ver com a circunstância de, no primeiro caso ... capacidade de ganho, enquanto no segundo caso, face ao princípio da reparação integral do dano, se valoriza a incapacidade para os actos e gestos correntes

  5. TRC

    5790/16.6T8VIS.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    contexto do “dano biológico” mas como dano patrimonial (indemnização pelo dano patrimonial futuro que pondere a incapacidade funcional do sinistrado). 3. Na compensação por danos não patrimoniais, o tribunal ... perdas salariais (e pelo dano patrimonial futuro) poderá ter como base os rendimentos ilíquidos mensais, aplicando-se, depois, os critérios (correctivos) do direito laboral e/ou da equidade

  6. TRG

    133/17.4T8BGC.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    Sumário (do relator): I- Qualquer que seja o enquadramento jurídico - dano não patrimonial, dano patrimonial ou tertium genus -, a perda genérica de potencialidades laborais e funcionais do lesado, haja ... não afectação da capacidade de ganho do lesado, constitui um dano ressarcivel, impondo-se sempre o ressarcimento autónomo desse dano biológico. II- A indemnização a arbitrar deverá ser aferida

  7. TRG

    6491/17.3T8GMR.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    indemnizações devidas pelo responsável civil e pelo responsável laboral em consequência de acidente, simultaneamente de viação e de trabalho, assentam em critérios distintos e têm uma funcionalidade própria, não sendo ... lesão corporal sofrida em consequência de um acidente de viação constitui em si um dano real ou dano-evento, designado por dano biológico, na medida em que afeta a integridade