601/2017-T
Custos dedutíveis
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Custos dedutíveis
Imparidades; juros; custos dedutíveis; descontos e abatimentos: art.º 23.º, 28.º-A e 28.º-B, do CIRC
Relator: JOAQUIM CONDESSO
custo que se pode considerar comum ao balanço fiscal e ao balanço comercial. A definição fiscal de custo, como conceito mais amplo do que sejam os custos de produção ... aceites para tal efeito. Os custos ou perdas da empresa constituem, portanto, os elementos negativos da conta de resultados, os quais são dedutíveis do ponto de vista fiscal quando, estando
Relator: FONTE RAMOS
1. No processo de inventário quando seja deduzida reclamação contra a relação
IRC - Fundos de investimento imobiliário. Mais-valias. Rendimentos prediais. Encargos de conservação
IRC – Artigo 32.º do EBF; Circular 7/2004; Correcção oficiosa; Ónus da
IRC - Sanação de irregularidades. Representação por si em juízo. Notificação para direito
IRC – Dedutibilidade de custos – Transferência de encargos.
IRC – Dedutibilidade dos créditos considerados incobráveis.
IRC – Art.º 23.º - Financiamentos.
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (elaborado pelo relator): “Por força da submissão ao instituto da exoneração
IRC – Artigo 23.º, n.º 1, al. c) do CIRC (encargos
IRC – Pagamentos a entidade sujeita a regime fiscal mais favorável.
IRC – Tributação autónoma - Competência do tribunal arbitral - Benefício fiscal - Pagamento especial por
IRC do exercício de 2014 – Tributação autónoma – Presunção. *Decisão arbitral anulada por
Enquadramento dos gastos suportados com a cantina, incluindo o custo das refeições
IRC – Artigo 32.º EBF – Encargos financeiros – SGPS.
Decreto n.º 27/2018 As Partes acordam em estabelecer a cooperação nas
Decreto-Lei n.º 124/2018 «Artigo 28.º de 28 de dezembro
IRC – Provisão para reparação de danos de carácter ambiental – requisitos.