13 resultados nos descritores e sumários · 975 no texto integral

  1. TCAScitado por 2só sumário

    234/09.2BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Para o conceito fiscal de custo vale a definição constante do aludido artº.23, do C.I.R.C., a qual, depois de nos transmitir, de uma forma ampla, a noção de custos ... conceito de custo que se pode considerar comum ao balanço fiscal e ao balanço comercial. A definição fiscal de custo, como conceito mais amplo do que sejam os custos

  2. TCANsó sumário

    01810/11.9BEBRG

    Relator: Paula Moura Teixeira

    custo visado, em ordem a exercer o seu direito de corrigir as pretendidas deduções dos montantes respetivos a título de custos fiscais. III. É sobre a Administração Fiscal que incide ... diligências necessárias à descoberta da verdade material. IV. Tendo a Administração Fiscal, posto em dúvida a necessidade do custo contabilizados pela Recorrente, competia-lhe provar a existência da indispensabilidade tais

  3. TCANsó sumário

    02700/14.9BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    estabelecido no artigo 5º da Lei nº 41/2013, de 26 de Junho, suporta as custas a parte que deu causa ao processo, isto é, a parte cuja pretensão não ... análise no que diz respeito à condenação em custas, dado que, se é certo que o processo de execução fiscal foi extinto por anulação, crê-se que se mostra relevante

  4. TCANsó sumário

    01436/08.4BEVIS

    Relator: Barbara Tavares Teles

    provado o pagamento do seu custo é, pelo menos para nós, evidente o erro no pressuposto de facto de que a Administração Fiscal partiu. Importa reter que ficou provado ... tais obras no local onde exerce a sua actividade e o pagamento dos custos delas decorrentes nos exactos termos por si declarados.”* * Sumário elaborado pelo Relator

  5. TCASsó sumário

    07229/13

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    prazo de contestação, sendo que do indeferimento desta arguição perante o órgão da execução fiscal, cabe reclamação para o tribunal tributário de 1.ª instância – artigos ... execução fiscal está obrigado a exigir a prestação tributária em primeiro lugar ao devedor originário ou aos eventuais responsáveis solidários, satisfazendo o crédito somente à custa dos seus bens

  6. TCASsó sumário

    1367/10.8BESNT

    Relator: JORGE CORTÊS

    Não pode a sociedade gestora de participações sociais (SGPS) externalizar perdas e custos ocorridos nas sociedades do grupo, através da invocação de menos-valias associadas à alienação de participações sociais ... não aplicação do regime das Sociedades Gestoras de Participações Sociais, bem como do regime fiscal correspondente. 3. Traço distintivo deste regime consiste em que as mais e menos valias fiscais

  7. TCASsó sumário

    236/17.5BEFUN

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    casos em que a execução fiscal se pode suspender estão previstos no artº.169, do C.P.P.T. (cfr.artº.52, da L.G.T.), consubstanciando um deles a hipótese em que o próprio ... L.G.Tributária, e 183, nº.1, do C.P.P. Tributário, a execução fiscal pode suspender-se mediante a prestação da dita garantia idónea por parte do executado (ou até

  8. TCAScitado por 1só sumário

    8451/15

    Relator: VITAL LOPES

    mão da metodologia directa ou de metodologias alternativas, radica na circunstância de os factos fiscalmente relevantes serem, à luz de parâmetros de razoabilidade e normalidade, incontroversamente conhecidos - caso ... sócios da impugnante, e familiares dos sócios, para concluir pela omissão à contabilidade de custos e de proveitos e determinar a respectiva quantificação, fez uso de métodos indirectos, ainda

  9. TCASsó sumário

    636/18.3BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    processo de execução fiscal tem como objectivo primacial a cobrança dos créditos tributários, de qualquer natureza, estando estruturado em termos mais simples do que o processo de execução comum ... receitas que através dele são cobradas. 2. Os casos em que a execução fiscal se pode suspender estão previstos no artº.169, do C.P.P.T. (cfr.artº.52, da L.G.T.), consubstanciando