35 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRC

    3582/16.1TBLRA-B.C1

    Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO

    Regulamento das Custas Processuais (RCP) consigna que as custas processuais abrangem “a taxa de justiça, os encargos e as custas de parte” (artº 3º, nº 1), dispondo ... verdade, o citado n.º 7º do artigo 6º do Regulamento das Custas Processuais visa atenuar, antes do termo da causa, a obrigação de pagamento da taxa de justiça

  2. TRE

    692/11.5TBVNO.E1

    Relator: ELISABETE VALENTE

    identidade de partes, pedidos e causas de pedir, as relações de prejudicialidade entre objectos processuais impõem que o objecto da primeira decisão funcione como pressuposto indiscutível da nova decisão ... artigo 4.º, n.º 1, alínea f) do Regulamento das Custas Processuais, consagra uma isenção de custas restrita, na medida em que só funciona em relação aos processos concernentes

  3. TRC

    128/15.2T9CDN.C2

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    sentido técnico-jurídico, são custas as despesas ou encargos com processos judiciais, independentemente da sua natureza cível, criminal, administrativa ou outras ou seja, o gasto necessário à obtenção em juízo ... verificação de determinada situação de facto (cfr. Salvador da Costa, Regulamento das Custas Processuais, Anotado e Comentado, 2011, 3ª Edição, Almedina, pág. 129). II - À responsabilidade por custas relativas

  4. TRE

    174/16.9T8EVR.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    Constitucional. II - Uma interpretação conforme à Constituição da legislação ordinária que regula sobre as custas processuais, nelas se incluindo as taxas de justiça, há-de sempre reger-se pelos princípios ... lado, de qual o valor da acção, e, por outro, de que o custo a suportar pela prestação do serviço público de justiça deve ser proporcional ao serviço prestado

  5. TRC

    1580/12.3TBPBL-F.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    Segundo o disposto no artº 6º, nº 7 do Regulamento de Custas Processuais, “Nas cau­sas de valor superior a (euro) 275.000, o remanescente da taxa de justiça é conside ... precedendo a decisão que vai por termo ao processo e proferir deci­são sobre custas, ou, não o tendo feito, resta-lhes a possibilidade de requererem essa dispensa quando forem

  6. TCANsó sumário

    01878/18.7BEBRG

    Relator: Frederico Macedo Branco

    escolha” da via recursiva competente não pode ser obtida por via das custas devidas em cada uma delas. Se é certo que os valores a suportar pelas partes em sede ... Tribunal Arbitral, no caso do Desporto, são superiores aos que resultam do Regulamento das Custas Processuais, tal não obsta a que se possa obter a necessária tutela jurisdicional efetiva

  7. TRE

    748/14.2T8STR.E2

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    artigo 6.º do Regulamento das Custas Processuais constitui uma norma excepcional que visa atenuar a obrigação de pagamento da taxa de justiça, nas acções de valor superior

  8. TCANsó sumário

    00248/18.1BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    escolha” da via recursiva competente não pode ser obtida por via das custas devidas em cada uma delas. Se é certo que os valores a suportar pelas partes em sede ... Tribunal Arbitral, no caso do Desporto, são superiores aos que resultam do Regulamento das Custas Processuais, tal não obsta a que se possa obter a necessária tutela jurisdicional efetiva

  9. TRG

    329/15.3T8BCL-E.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    interpretativamente extraída dos n.os 2 e 4 do artigo 17.º do Regulamento das Custas Processuais em conjugação com a sua tabela IV. 2 - É de reconhecer aos peritos

  10. TCANsó sumário

    01223/16.6BEPRT

    Relator: Hélder Vieira

    taxa de justiça na decisão final, é de reformar a decisão quanto a custas, no sentido de ser proferida decisão que dispense as partes desse pagamento, se se verifica ... inscreve-se no plano de uma adequada justiça distributiva na responsabilização pelo pagamento das custas processuais, conjugadamente com o princípio da proporcionalidade, em especial na vertente de proibição do excesso

  11. TCANsó sumário

    00382/17.5BEMDL

    Relator: Hélder Vieira

    taxa de justiça na decisão final, é de reformar a decisão quanto a custas, no sentido de ser proferida decisão que dispense as partes desse pagamento, se se verifica ... inscreve-se no plano de uma adequada justiça distributiva na responsabilização pelo pagamento das custas processuais, conjugadamente com o princípio da proporcionalidade, em especial na vertente de proibição do excesso