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Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - Conquanto a nossa lei adjectiva penal não contenha regulamentação específica do
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Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - Conquanto a nossa lei adjectiva penal não contenha regulamentação específica do
Relator: Fernanda Esteves
informação sobre quem é suspeito de crime fiscal e quais as facturas que se relacionam com suspeitas de prática de crime fiscal tem natureza procedimental para os efeitos dos artigos
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
crime de fraude fiscal, pelo menos o que se consuma na modalidade prevista no nº 2 do artigo 104.º do RGIT, é um crime comum, ou seja, pode
Relator: ALBERTO BORGES
demandada liquidou e não pagou), por outros meios, concretamente, pela execução fiscal – ou outro meio, como o acordo ao abrigo do Plano de Pagamento Peres (enquanto meio ... regularização da dívida tributária, que não da reparação dos prejuízos causados pela prática do crime fiscal) - não obsta a que o Estado possa fazer valer os seus direitos no processo
Relator: GILBERTO CUNHA
RGIT, abaixo do qual os factos que integram o crime de fraude fiscal não são puníveis, é aplicável à fraude fiscal qualificada prevista no art.º 104.º do RGIT
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
administradores, constituídos por condenações crime pelos tipos de ilícito de “abuso de confiança fiscal” consubstanciam crimes que representam uma efectiva afectação da idoneidade profissional - porque emergente da pessoal - do legal
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
padeça de nulidade, por outro, não descrevendo ela os factos necessários ao preenchimento do crime que imputa, não pode o juiz suprir o vício por via do regime da alteração ... impõe-se, após julgamento, o decretamento da absolvição dos arguidos relativamente ao crime, de abuso de confiança fiscal, que na dita peça processual lhe estava imputado
Relator: JOSÉ VELOSO
derivadas da prática de crimes fiscais, têm causas de pedir e pedidos diferentes; II - Pelos danos causados por crimes fiscais respondem os agentes do crime não nos termos ... material para conhecer de pedido de indemnização cível enxertado em acção penal por crime de fraude fiscal, continua a ser da jurisdição comum apesar da declaração de prescrição da parte
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
condenação do técnico oficial de contas pela prática de crime doloso, designadamente, de natureza fiscal, económica ou financeira, impõe o cancelamento compulsivo da inscrição na Câmara dos Técnicos Oficiais ... instauração de processo disciplinar, como se encontra previsto que em situações da prática de crime doloso haja lugar, sem mais, ao cancelamento compulsivo da inscrição do técnico oficial de contas
Relator: João Beato Oliveira Sousa
Autor, condenado por crime de abuso de confiança fiscal e consequente indemnização cível à IGFSS, pagou antes que tal decisão judicial, da qual interpôs recurso, transitasse em julgado. Recurso
Relator: Paula Moura Teixeira
esse procedimento de notificação pode conduzir ou não à condenação em processo crime por abuso de confiança fiscal.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: JOÃO AMARO
I - Para a verificação dos elementos objetivos do crime em análise exige
Relator: AUSENDA GONÇALVES
aplicação do direito penal. III - A suspensão da execução das sanções impostas por crimes tributários está sujeita ao regime específico estabelecido no artigo 14.º, n.º 1, do RGIT ... arrecadação de receitas e a satisfação integral do dano patrimonial, obstando à evasão fiscal. IV - Todavia, ainda que na parte da fundamentação da sentença em questão referente à reparação
Relator: CLEMENTE LIMA
I – O pedido cível deduzido em processo penal não corresponde a uma
Relator: BRÍZIDA MARTINS
I – Através do normativo do art. 70.º do CP, o legislador
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
RGIT, desde que nela se identifique suficientemente a obrigação fiscal incumprida, bem como o prazo para a regularização e que esta regularização impedirá a instauração ou o prosseguimento do procedimento ... medeiam entre setembro de 2008 e abril de 2011, pelo que o tipo de crime de abuso de confiança contra a segurança social foi preenchido uma única vez pela conduta