1820/17.2TBCHV.G1
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO NOGUEIRA
juiz recusa a homologação se tal lhe for solicitado por algum credor do devedor cuja oposição haja sido comunicada anteriormente à aprovação do plano de insolvência, contanto que o requerente
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Relator: MARIA DOS ANJOS MELO NOGUEIRA
juiz recusa a homologação se tal lhe for solicitado por algum credor do devedor cuja oposição haja sido comunicada anteriormente à aprovação do plano de insolvência, contanto que o requerente
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
corroborados por outros elementos de prova. 2- São plúrimas as obrigações que têm vários credores (pluralidade ativa) ou que tenham vários devedores (pluralidade passiva). 3- Nas obrigações civis, havendo pluralidade ... devedores ou de credores, a regra, é a da conjunção, enquanto nas obrigações comerciais, essa regra é a da solidariedade, podendo este regime ser afastado por acordo das partes, exceto
Relator: MOREIRA DO CARMO
indício disparitesis; o indício domínio; a constituição, perante a iminência do assédio dos credores ou execução do património, de outra sociedade para a qual se transfere o património da primeira ... prejudicial (ex. simula-se vender para evitar que os bens sejam executados, para iludir credores). 9. Será fraudulenta quando, além de se querer enganar alguém, se quer prejudicar outrem; regra
Relator: MARIA JOÃO MATOS
adquirente ao outorgar o negócio impugnado (nomeadamente, do prejuízo que com ele causa aos credores do devedor alienante), e sendo rara a prova directa dessa intenção, deverá o juiz socorrer ... tempo, todo o seu património, ou a parte mais significativa dele para os respectivos credores – desonerada e/ou de maior valor); o indício investimento (inexistindo registo da afectação, pelo devedor alienante
Relator: SOFIA DAVID
originariamente vinculado o devedor. Se o devedor não cumprir aquela obrigação principal, pode o credor executar a garantia e fica o garante obrigado a prestá-la sem poder discutir acerca ... prescrição da obrigação de prestar a garantia deve ser contado considerando a inércia do credor e não considerando o momento da emissão da garantia. O prazo da prescrição deve
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
credor, com garantia real sobre o bem que pretende adquirir em processo de insolvência, aplica-se o disposto no artigo 815º do Código de Processo Civil, por remissão do artigo ... graduados em primeiro lugar relativamente ao bem que pretendem adquirir, não havendo por isso credores graduados antes deles, e sendo o preço superior ao crédito que lhes foi reconhecido, deveriam
Relator: VITAL LOPES
adquirente do bem ou serviço que seja sujeito passivo de IVA da intenção do credor de proceder à anulação do IVA contido no crédito incobrável em processo de insolvência constitui ... requisito legal do qual depende a legalidade da “regularização” pelo credor (artigos 78.º, n.º7 e 11 do CIVA
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
integrada por bens que devem ser liquidados em ordem a distribuir o produto pelos credores do insolvente, a previsão em destaque ... liquidação do património de um devedor insolvente e a repartição do produto obtido pelos credores” (art.º 1.º do CIRE). Seria assim desprovido de sentido que se pudesse determinar
Relator: JORGE ARCANJO
englobava o pagamento de parte do capital e dos juros, e reclamando a credora o montante da dívida, não tem aplicação o disposto no art. 310º, e) do Código Civil
Relator: JORGE TEIXEIRA
crédito e resultar do acto a impossibilidade ou agravamento da impossibilidade, para o credor de obter a satisfação integral do seu crédito (art. 610º-a) e b) C. Civil) -, acresce ... suficiência do património do devedor e satisfazendo-se a lei com a prova pelo credor do montante do seu próprio crédito, uma provada pelo impugnante a existência e a quantidade
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
programa negocial assume determinada importância e gravidade, que justifique o desaparecimento do interesse do credor na manutenção da relação contratual, confere a lei ao credor o direito de resolução ... mesmo é dizer dependente de um inadimplemento grave. III - Visando por norma o credor conseguir, com o cumprimento exacto e pontual da obrigação, quer uma finalidade de uso quer
Relator: LUÍS CRAVO
dita exceptio non rite adimpleti contractus apenas pode ser exercida após o credor ter, não só denunciado os defeitos, como também exigido que os mesmos fossem eliminados, que a prestação
Relator: Pedro Vergueiro
correspondente à diferença positiva entre o valor pelo qual um imóvel foi transmitido ao credor mediante dação em pagamento e o valor da sua aquisição, corrigido e acrescido nos termos
Relator: ELISABETE VALENTE
direito, perversivas na procura de uma solução construtiva entre os devedores e os credores. II - A diferente natureza dos créditos pode não ser suficiente para justificar o teor discriminatório ... plano de insolvência. III - Deve ser indeferido o pedido de suprimento da aprovação dos credores oponentes do plano de pagamentos que permita que sejam alcançados de forma abusiva prejuízos para
Relator: CATARINA GONÇALVES
venda em insolvência, a audição do credor com garantia real, nos termos do art.164 nº2 CIRE, destina-se apenas a assegurar o exercício do direito que lhe é facultado ... superior ao da alienação projectada ou ao valor base fixado. 2.- A proposta do credor com garantia real não é vinculativa para o administrador de insolvência, mas este fica obrigado
Relator: JOSÉ CRAVO
sendo os titulares da conta, já não proprietários do dinheiro depositado, mas meros credores do Banco, é-lhes inteiramente aplicável o enquadramento normativo das obrigações solidárias, regulado nos arts. 512º ... nomeadamente o disposto no art. 516º relativamente à participação no crédito dos credores solidários. IV – Quanto à propriedade dos valores com que nela entraram, a lei optou por uma solução
Relator: PAULO REIS
artigo 17.º-F do mesmo diploma; II - O princípio da igualdade dos credores não proíbe ao plano de recuperação que faça distinções entre eles, desde que a referida diferenciação ... plano de recuperação conducente à revitalização do devedor entre os créditos relativos aos credores ali genericamente designados por ESTADO E OUTROS ENTES PÚBLICOS e os restantes credores, assente no regime
Relator: EUGÉNIA CUNHA
efetuada pelos Réus ou adquirida para a causa, dos factos impeditivos do direito do credor, embora o ónus da prova dos factos que integram a prescrição - data(s) de pagamento
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
primordial, que era o de, em primeira linha, obter a satisfação dos direitos dos credores, por sobreposição às possibilidades de recuperação da devedora. 2. Daqui resulta que os credores, melhor ... plano aprovado, sem que, como é óbvio, possam violar o princípio da igualdade entre credores, consagrado no artigo 194.º do CIRE. 3. Deve ser recusada a homologação do plano
Relator: AFONSO MANUEL ANDRADE
suspensa por força da instauração do PER (processo especial de revitalização), deve ser considerado credor do devedor, para efeitos de inclusão do seu crédito na lista provisória