517/16.5T8BJA.E1.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
I. A cláusula 124.ª-A, acrescentada ao ACT celebrado entre o
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Relator: PAULA DO PAÇO
I. A cláusula 124.ª-A, acrescentada ao ACT celebrado entre o
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
bancos dedicam-se à prática de atos bancários, com carácter profissional e habitual, com vista à obtenção do lucro, em regime de tendencial exclusividade, para o que constroem uma estrutura ... pelo banco lhes são prestadas, no âmbito da realização ou preparação de atos e contratos bancários. 2. O dever de informação rigorosa e precisa quando contrata com os seus clientes
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
melhor define a relação banco-cliente é aquela que a define como um contrato bancário, sendo que deste nasce, em primeira linha, para o banco o dever de prestação
Relator: JORGE TEIXEIRA
SUMÁRIO (do relator): I- Podendo as partes contratar que, em caso de
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
executado, as despesas extrajudiciais exigíveis em execução, por força de título executivo relativo a contrato de mútuo com hipoteca e fiança, carecem de alegação e prova do seu montante concreto ... constituição do mútuo. III - Não configura abuso de direito a conduta omissiva do mutuante bancário, por não aplicação do regime extraordinário de protecção dos devedores de crédito à habitação
Relator: JOSÉ CRAVO
contrato de depósito bancário, que se configura como mútuo irregular, a entrega do dinheiro ao Banco transfere para este a respectiva propriedade, com a obrigação de restituição ao titular
Indemnização por cessação de contrato de trabalho – Antiguidade; ACT do setor Bancário; Artigo 2.º, n.º 4, alínea b), do código
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
pré-contratuais. 3 - Embora se possa admitir, em abstracto, que a alguns dos funcionários bancários não tivesse passado despercebido o carácter dúbio/ambivalente/equívoco da assegurada «garantia do capital ... obste a circunstância de, em função do regime que decorre do CVM, o contrato de intermediação financeira decorrente de informação pré-contratual deficiente se dever ter como válido. A situação
Relator: JORGE TEIXEIRA
valor, quando feitos por estabelecimentos bancários autorizados, podem fazer-se por escrito particular, ainda mesmo que o outro contratante não seja comerciante. III- Em relação a débitos futuros do afiançado
Relator: ALBERTO RUÇO
deste a pagar-lhe certa quantia com origem num contrato de abertura de crédito, não viola o dever de sigilo bancário, previsto no artigo 78.º (Dever de Segredo
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1- Nos contratos de seguro de grupo contributivo celebrados por inerência a
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Situações de Incumprimento (PERSI), relativamente a clientes bancários que se encontrem em mora no cumprimento de obrigações decorrentes de contratos de crédito
Relator: ANABELA TENREIRO
constituem a parte menos experiente no contrato. V- Um cliente que pretende fazer um depósito a prazo e é convencido pelo funcionário bancário a investir em obrigações, sem informar minimamente ... encontrava adstrito, induziu em erro o cliente, parte mais inexperiente, em termos financeiros, do contrato
Relator: BARATEIRO MARTINS
Contrato de Seguro). III - Como se afirma no Acórdão Uniformizador de Jurisprudência n.° 2/2008, in DR l.ª série, de 31 de Março de 2008, a propósito do segredo bancário
Relator: EVA ALMEIDA
“I - Na conta bancária solidária qualquer dos credores (depositantes ou titulares) tem
Relator: JOSÉ DIAS CRAVO
recorrente celebrou com o Banco A um contrato de investimento directo, através do preenchimento de uma ordem de compra de valores mobiliários. II – Com a medida de resolução aplicada pelo ... aqui aplicabilidade, já que a resolução bancária é uma figura específica do Direito Bancário, regulada por lei especial, que em nada se confunde com a cisão prevista
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
Tratando-se de um tipo de contrato muito usado nas transacções internacionais, a Câmara de Comércio Internacional encarregou-se de coligir, de forma ordenada e sistemática, os princípios comummente aceites ... Dada a forma como surgem compilados os preceitos do RUU, podemos definir o contrato de crédito documentário, seguindo os ensinamentos explanados no Ac. S.T.J. de 17/4/1997, in B.M.J. 466/526, referido
Relator: EVA ALMEIDA
Código de Processo Civil, vigente à data em que a execução foi instaurada, o contrato de abertura de crédito em conta corrente, desacompanhado de outros elementos, nomeadamente do extracto ... supre a falta de título a apresentação posterior, em sede de embargos, do extracto bancário da conta corrente III - O Tribunal “a quo” não omitiu o dever de providenciar pela
Relator: HEITOR GONÇALVES
Sumário (do relator) 1. O artigo 2º do Dec-Lei DL nº
Relator: ANABELA TENREIRO
beneficiário da promessa de transmissão, que obteve a tradição da coisa, objecto do contrato, pelo crédito resultante do não cumprimento pelo administrador da insolvência. IV- A questão do ónus ... caso concreto, a sociedade insolvente tinha interesse que a sociedade-irmã obtivesse financiamento bancário atendendo a que ambas as sociedades desenvolviam actividade conjunta há mais de dez anos, sendo