12 resultados nos descritores e sumários · 611 no texto integral

  1. TCAScitado por 2só sumário

    234/09.2BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    artº.364, nº.2, do C. Civil. 4. No contrato de apoio técnico/prestação de serviços técnicos, o foco do serviço é auxiliar terceiros a solucionar problemas específicos ... Ainda, o contrato de apoio técnico/prestação de serviços técnicos deve distinguir-se do contrato de “Know-how”. 5. Para uma noção do conceito de actividades de investigação

  2. TCASsó sumário

    596/17.8BELSB (15815/18)

    Relator: SOFIA DAVID

    vale-se de conceitos vagos ou indeterminados, que concedem espaço à discricionariedade técnico-administrativa. Tratam-se de conceitos a preencher pela Administração, de acordo com o interesse público do momento

  3. TRGcitado por 5

    1792/11.7TBVRL.G1

    Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    importa responder exigem conhecimentos técnicos altamente especializados, que o Julgador, por natureza, não domina. 2. Existindo laudos divergentes e não possuindo o juiz conhecimentos técnicos que lhe permitam aferir qual ... tendo sido indicados pelas partes, oferecem mais garantias de isenção e imparcialidade. 3. O conceito de “solo apto para construção” não é um conceito fáctico: é um conceito normativo, traduzindo

  4. TREsó sumário

    1360/14.IT9STB.E1

    Relator: GOMES DE SOUSA

    C.P.P. e o standard probatório necessário à condenação são conceitos que se não confundem com aquele princípio. São três conceitos distintos. 2 - Quando se aprecia a prova no âmbito ... artigo 127º do C.P.P. usa-se a razão, os conhecimentos empíricos, os conhecimentos técnicos e científicos, as regras sociais e de experiência comum. Aqui não há metodo dubitativo, há métodos

  5. TRGcitado por 1

    1398/11.0TBBGC.G1

    Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    recurso a explosivos”, esta actividade de construção não pode deixar de ser enquadrada no conceito de “actividade perigosa”, designadamente nos termos e para os efeitos de accionamento da presunção ... obrigado à sua vigilância, porque continua a impender sobre ele o dever de supervisão técnica da sua feitura, sendo, por isso, de considerar que, em alguma medida, mantém, mesmo

  6. TRG

    3095/16.1T8BRG.G1

    Relator: MARGARIDA SOUSA

    mm/hora), então, forçoso é considerar que o segmento da cláusula que densifica o conceito de “chuvas torrenciais” através da exigência de verificação de uma precipitação atmosférica de intensidade superior ... expetativas dos aderentes, por, através da estipulação de uma exigência de caráter eminentemente técnico e de compreensão não acessível à generalidade dos aderentes, implicar um desequilíbrio desproporcionado, favorecendo excessivamente

  7. TRE

    2981/17.6YLPRT.E1

    Relator: ELISABETE VALENTE

    normas legais e regulamentares ao fim a que se destinam (segurança, salubridade, normas técnicas); a conformidade da obra construída com o projeto de arquitetura e projetos de especialidades aprovados ... destina o prédio a “estalagem”, é adequado ao fim do arrendamento, já que este conceito tem subjacente a utilização para habitação e não há qualquer diferença relevante entre as actividades

  8. TCASsó sumário

    257/17.8BESNT

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    apreciação e uma motivação-explicação sem erro notório; (7) - uma concretização de conceitos – não classificatórios - sem erro manifesto; (8) - o respeito pelos direitos-liberdades-e-garantias; e (9) - o respeito ... proposta apresentada pela Recorrida era ou não adequada a satisfazer os requisitos técnicos, estando subtraído ao controlo jurisdicional a discussão das pontuações atribuídas por aquele júri em sede da avaliação

  9. TRG

    5173/15.5T8BRG.G1

    Relator: AMÍLCAR ANDRADE

    conceito de culpa reportada aos acidentes de viação, tem a jurisprudência entendido maioritariamente que a prova da inobservância das leis ou regulamentos faz presumir a culpa na produção dos danos ... gerais de diligência exigíveis ao "condutor médio" e faz uma condução imprudente, desleixada ou tecnicamente errada, e, por algum desses motivos, causa danos a terceiros (citado

  10. TCASsó sumário

    1099/14.8BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. As normas com base nas quais se decide a responsabilidade subsidiária