159/12.4TBSBR.G1
Relator: HEITOR GONÇALVES
1º Um caminho de consortes traduz apenas uma situação de comunhão de
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Relator: HEITOR GONÇALVES
1º Um caminho de consortes traduz apenas uma situação de comunhão de
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Os recursos visam a reapreciação por um tribunal superior de uma
Relator: SANDRA MELO
1. Não há imposição legal para que a cada prédio urbano constituído
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da relatora): I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração
Relator: MARGARIDA FERNANDES
I – Uma vez que da matéria de facto dada como provada não
Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário (do relator) I- Aa prescrever a possibilidade de o juiz proferir
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da Relatora): I. Na interpretação do contrato de seguro há que
IS - (verba 28.1 da TGIS); propriedade vertical ou total.
Relator: RAQUEL TAVARES
I - O contrato-promessa de compra e venda de bem imóvel, sem
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A união de facto não gera qualquer direito de compropriedade de
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - No dever de convite ao aperfeiçoamento e subsequente nulidade arguida, importa
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – O artº 493º do NCPC (que corresponde ao art.º 615º
I SÉRIE Terça-feira, 11 de setembro de 2018 Número 175 ÍNDICE
IRS – Mais-valias – valor de aquisição e dedução de despesas com imóveis
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - A legitimidade das partes enquanto pressuposto processual, de cuja verificação depende
Relator: MARGARIDA SOUSA
I - A constituição da servidão de vistas pressupõe não só a existência
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A herança é integrada pelas situações jurídicas que se encontravam na
Relator: JOSÉ FLORES
I - A reapreciação da matéria de facto julgada pressupõe o cumprimento dos
Relator: ALBERTO RUÇO
I – As frações autónomas objeto de propriedade horizontal – artigo 1415.º do