82 resultados

  1. TRC

    305/13.0TXCBR-I.C1

    Relator: LUÍS TEIXEIRA

    liberdade condicional não é um “prémio”, não se baseia exclusivamente no bom comportamento prisional ou na existência de apoio no exterior. V- O condenado deve demonstrar que consegue

  2. TCANsó sumário

    02098/14.5BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    apreciação. 3 - As condutas imputadas ao Técnico de Saúde a prestar serviço em Estabelecimento Prisional constantes da acusação não podem deixar de ser consideradas como infrações disciplinares, pois que não ... tabaco e cartão telefónico. Se as entidades prisionais ignorassem ou condescendessem com os referidos comportamentos estariam a contribuir para que se pudesse abrir um precedente, suscetível de consolidar um clima

  3. TRC

    300/11.4TXCBR-J.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    instituto da liberdade condicional deve ser entendido, não como uma recompensa por boa conduta prisional mas, antes, como um auxílio e incentivo ao condenado, através da criação de um período ... socialização, e que assenta na formulação de um juízo de prognose favorável sobre o comportamento futuro e em liberdade, do condenado que já cumpriu parte considerável da pena (cfr. Figueiredo