4759/07.6TBGMR-A.G1
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO
obtenção de um resultado pericial conclusivo, tem de se qualificar o seu comportamento como culposo, e assim concluir que impossibilitou a parte onerada, o exequente, de demonstrar ... factos que eram relevantes para a sua defesa. IV – A lei sanciona este comportamento culposo evidenciado pelo executado, imputando-lhe o ónus de ser ele a demonstrar a falsidade