1412/10.7BESNT
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
quando aplicada sem tal possibilidade, inconstitucional por violação dos princípios da igualdade e da capacidade contributiva (artigos 13º e 103º, nº1 da CRP), assim se desaplicando ao caso concreto
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Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
quando aplicada sem tal possibilidade, inconstitucional por violação dos princípios da igualdade e da capacidade contributiva (artigos 13º e 103º, nº1 da CRP), assim se desaplicando ao caso concreto
Relator: Pedro Vergueiro
colectável e o imposto em falta apurados pela AT são compatíveis com a sua capacidade contributiva, na medida em que têm em conta o rendimento apurado, não existindo aqui qualquer
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
participação da criança que, tendo em conta a sua idade e maturidade, revele ter capacidade suficiente para compreender os assuntos que estão em discussão. III – Num processo de regulação ... avaliação possa trazer um contributo, pelo menos de grau assinalável, para a decisão, e se a criança, atendendo à sua tenra idade, não tenha capacidade para compreender os assuntos
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1- Nos contratos de seguro de grupo contributivo celebrados por inerência a
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- É acidente de viação todo o acidente envolvendo veículos terrestres com
Relator: HELENA BOLIEIRO
I – No vício do erro notório está em causa, não o conteúdo
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Encerrada definitivamente no processo (e no julgamento) a fase de produção
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Na configuração da tentativa de homicídio, mais concretamente na avaliação dos
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Visando a impugnação ampla da matéria de facto, através da invocação
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - O juízo de inimputabilidade depende da verificação cumulativa de dois requisitos
Relator: GILBERTO CUNHA
I - A impressão digital não faz prova directa da participação do arguido
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. Em sede de interpretação dos contratos, se a vontade real dos
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Perante a falta de específica indicação dos concretos pontos de facto
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. As declarações de co-arguido não constituem prova proibida. II. Estão
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Verificado o circunstancialismo das alíneas a) e b) do n.º
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Em caso de punição por crime de condução de veículo em
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O incumprimento dos ónus de impugnação previstos no art. 412º, nº
Relator: ALICE SANTOS
I – É co-autor quem tomar parte direta na sua (do facto
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – É intempestiva a arguição em sede de recurso da nulidade por
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A impugnação (ampla) da matéria de facto exige a especificação das