163/14.8GAMGD.G1
Relator: FÁTIMA BERNARDES
notificação para comparência a ato processual, não é aplicável o disposto no artº 279º do Código Civil. Tal disposição legal apenas se aplica à contagem dos prazos para a prática
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Relator: FÁTIMA BERNARDES
notificação para comparência a ato processual, não é aplicável o disposto no artº 279º do Código Civil. Tal disposição legal apenas se aplica à contagem dos prazos para a prática
Relator: ISAÍAS PÁDUA
paragem do processo, por falta de impulso processual, se fique a dever à negligência das partes. II- A falta de impulso processual pressupõe, desde logo, que as partes (ou alguma ... situação, e não dependendo o andamento do processo da prática de ato processual das partes (ou de alguma delas) deveria o tribunal, e perante o silêncio das mesmas, declarar oficiosamente
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
requerimento probatório a omissão de um ato processual do juiz, deveria ter sido suscitada a nulidade processual, no primeiro ato processual praticado pela parte, nos termos
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Para a omissão da prática de um ato processual poder constituir uma nulidade processual, nos termos do n.º 1 do artigo 195.º do CPC, carece de influir ... ato posterior que praticar no processo, agindo com a devida diligência. III. Apurando-se que a Autora não só não arguiu tal nulidade no ato processual posterior, como
Relator: BELMIRO ANDRADE
aqueles que apenas têm por finalidade regular ou disciplinar o andamento ou a tramitação processual e que não importam decisão ou julgamento, denegação, reconhecimento ou aceitação de qualquer direito ... reconhece qualquer direito que constitua objecto do processo. III - Constitui um típico ato de gestão processual, na livre resolução do juiz, no pressuposto de que não viole norma legal expressa
Relator: ANTERO VEIGA
artigo 638º, 3 do CPC que a parte notificada para assistir a um ato processual, caso não compareça, tem a obrigação de se inteirar do que no ato ocorreu, não
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
pelo particular, a A. P. fica constituída no dever de decidir. II – Seria um ato processual inútil, e logo proibido, o juiz fazer o convite previsto no artigo 110º
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
ação executiva. III. Independentemente do regime material de invalidade do ato administrativo, é único o regime processual aplicável em sede de execução de sentenças. IV. Não é porque o prazo ... ação de execução de sentença de declaração de nulidade de ato administrativo é o meio processual próprio e adequado a obter a condenação do Município, a quem é imputável
Relator: FÁTIMA BERNARDES
justificação de falta que impeça a pessoa de comparecer a ato processual para que foi convocado ou notificado, exige que estejam reunidos os seguintes requisitos: 1º Que a falta seja ... comunicação tem de ser efectuada com cinco dias de antecedência da realização do ato e têm de ser apresentados, com essa comunicação, os elementos de prova da impossibilidade de comparecimento
Relator: TOMÉ RAMIÃO
Sendo obrigatória a convocação da audiência prévia, a omissão desse ato processual constitui nulidade processual inominada sujeita ao regime dos artigos 195.º do CPC e seguintes. 4. A violação
Relator: JORGE BISPO
não como quaisquer diligências de prova, de iniciativa da autoridade administrativa, sem relevância processual e manifestamente dilatórias. II) Nos casos, como o dos autos, em que os agentes autuantes ... 28º do Regime Geral das Contraordenações, por, manifestamente, não se traduzir num ato processual inútil ou dilatório e, portanto, um expediente abusivo daquela autoridade, com o propósito claro de interromper
Relator: PAULA DO PAÇO
data para a realização da audiência final, não se confunde com o ato processual de notificação para a audiência final. III – A segunda prestação da taxa de justiça deve
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
não realização terá como inevitável consequência a verificação de uma nulidade processual, por prática de ato não permitido por lei com influência no exame ou decisão da causa, enquadrável
Relator: MARGARIDA SOUSA
decisão, não assegurou o cumprimento do contraditório, estamos perante uma nulidade processual traduzida na omissão de um ato que a lei prescreve, mas que se comunica à decisão proferida
Relator: MANUEL BARGADO
violação constitui uma simples nulidade processual, inominada ou secundária, que só é apreciada mediante reclamação da parte interessada na repetição ou eliminação do ato e que deve ser alegada
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Deve ordenar-se o suprimento de irregularidade do ato decisório, por
Relator: João Beato Oliveira Sousa
demonstração da ilegitimidade processual passiva dos Autores, alegando que estes não demonstram ser titulares do direito de propriedade que os habilitariam a impugnar o ato de desocupação do prédio, pelo ... artigo 1º do NCPTA. 2 – Sem razão, visto que a legitimidade processual activa dos Autores não está dependente de serem efectivamente proprietários do terreno em discussão. Poderá é suceder
Relator: GILBERTO CUNHA
intervenção da autoridade fiscalizadora do trânsito, como foi aqui o caso, configura um mero ato policial de fiscalização de trânsito, imposto pelo art.158.º, n.º1 do C. Estrada ... quando ainda não estava indiciado por qualquer crime, não constitui qualquer nulidade ou irregularidade processual
Relator: ALBERTO BORGES
deve ser arguida pelos interessados, estando presentes, no próprio ato, nos termos do art.º 123 n.º 1 do CPP, sob pena de se ter como sanada; V – Tendo ... norma processual que estabelece o prazo de vinte dias para contestar o pedido (antes da produção de prova) – porque afeta o valor do ato praticado - o julgamento – determina
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO
SUMÁRIO (DA RELATORA) I – Na ação de impugnação pauliana é o valor do ato jurídico impugnado que exprime a utilidade económica imediata do pedido e não o do crédito cuja ... efetuada. IV - Os efeitos do ato jurídico consubstanciado pela transação terão de ser considerados pelos termos do acordo e o contexto negocial e processual em que o mesmo foi celebrado