9/17.5GBABF.E1
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
relações de namoro não têm, em princípio, a pretensão de preencher todas as características associadas à conjugalidade, como seja o futuro de vida em comum; III – A existência de duas
60 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
relações de namoro não têm, em princípio, a pretensão de preencher todas as características associadas à conjugalidade, como seja o futuro de vida em comum; III – A existência de duas
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
B/2008, de 31 de dezembro (RJFD) são pessoas coletivas privadas, de substrato associativo e sem fins lucrativos, que, por efeito do reconhecimento da utilidade pública desportiva ou da sua renovação ... desportiva ou em conteúdos desportivos divulgados por outros meios de comunicação social, em atividades associativas e reguladoras das modalidades desportivas, no trabalho desportivo ou contra a segurança no desporto
Relator: LUÍS CRAVO
qualquer causa para tanto. VI – As regras e/ou os princípios do nosso sistema jurídico associam a fruição/ocupação de uma habitação ou ao pagamento monetário correspetivo por quem beneficia
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
carácter de generalidade, ou seja, que respeitem à maioria dos trabalhadores seus associados – artº 5º, nºs 1 e 2, al. c), do CPT. II – Se o A. pede a condenação ... pagar determinadas quantias aos seus cinco associados que representa, ao invés de peticionar o reconhecimento relativo a todos os trabalhadores seus associados, do direito a auferirem nas férias e subsídios
Relator: Pedro Vergueiro
reunião do “corpus” e do “animus”. (...) um “corpus”, constituído por um local de residência, associado a um animus”, que consiste na “intenção” de a manter e ocupar como residência habitual
Relator: HEITOR GONÇALVES
atribui um direito especial à gerência e o exercício das funções de gerência está associado ao estatuto de sócio, a perda da qualidade de sócio implica “ipso facto”, a perda
Relator: Ana Patrocínio
lucros, incluindo o adiantamento por conta de lucros, colocados à disposição dos respectivos associados. II - O artigo 6.º, n.º 4 do CIRS consagra uma presunção relativa a rendimentos
Relator: Ana Patrocínio
lucros, incluindo o adiantamento por conta de lucros, colocados à disposição dos respectivos associados. II - O artigo 6.º, n.º 4 do CIRS consagra uma presunção relativa a rendimentos
Direito subjetivo dos associados a serem providos nos lugares vagos dos mapas de pessoal dos serviços, mediante concurso
carácter social, aluguer de um pavilhão desportivo, donativos, subsídios e quotas pagas pelos seus associados
Relator: JORGE CORTÊS
perdas e custos ocorridos nas sociedades do grupo, através da invocação de menos-valias associadas à alienação de participações sociais em sociedades do grupo. 2. Tal implicaria a não aplicação
Entidades que desenvolvam ações de formação profissional subsidiadas por fundos comunitários - Quotas pagas pelos associados
Investimentos relacionados com caminhos e outras infraestruturas de apoio às explorações agrícolas dos seus associados
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
Administrativos e Fiscais. IV - As relações jurídicas estabelecidas entre a CPAS e os seus associados (como é o caso dos autos, pretendendo-se aqui cobrar coercivamente uma dívida composta
Relator: ALCIDES RODRIGUES
seguintes requisitos: - justificação, por parte do requerente, da qualidade de sócio ou de associado da pessoa coletiva em questão; - estar em causa uma deliberação societária contrária à lei, aos estatutos ... conceito de dano apreciável para efeitos de suspensão de deliberações social de expulsão de associado duma associação privada sem fins lucrativos o facto de, com essa exclusão, o requerente ficar
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
normas que regulam a sua atividade e as relações desta com os seus associados são normas de direito administrativo e fiscal. 3- As contribuições para a Caixa De Previdência ... relações que se estabelecem entre a Caixa De Previdência X e os seus associados são relações jurídicas administrativas e fiscais. 5- Os tribunais administrativos e fiscais são os materialmente competentes
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1- Nos contratos de seguro de grupo contributivo celebrados por inerência a
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
própria associação e que constituem o seu património) e na esfera jurídica dos seus associados. VII) – Tratando-se até de matéria que, por versar sobre matéria da competência reservada
Relator: Frederico Macedo Branco
princípios da boa-fé, da proteção da confiança e da proporcionalidade, designadamente quando associados ao decurso do tempo. Efetivamente, o regime legal vigente admite a possibilidade de atribuição de certos ... restauração da legalidade e a estabilidade das situações jurídicas consolidadas, garantindo a confiança associada aos direitos dos particulares, mormente quando se não imputa qualquer má-fé aos titulares do edificado
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
parte principal, ou seja, a mesma posição da parte principal primitiva a que se associa, fazendo valer um direito próprio (art. 312º do CPC), podendo apresentar articulados próprios (art. 314º ... referência ao objecto da lide, esteja em relação à parte a que se vai associar numa situação de litisconsórcio. V- Se não foi alegada qualquer relação jurídica que tenha sido