01252/09.6BEVIS
Relator: Alexandra Alendouro
anos a outros, é uma brincadeira isto” – violou o mesmo os deveres disciplinares de assiduidade e de aprumo (cfr. artigo ... comportamento do arguido, de forma explícita, no que respeita à infracção do dever de assiduidade, no previsto no artigo 47º n.º 1 e n.º 2 alínea